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O que é o RIC?

Trata-se do novo documento de registro de identidade civil, que integra todos os estados federados e o Distrito Federal, garantindo, através de processos multibiométricos e integração de bases de dados, a identificação unívoca do brasileiro nato ou naturalizado.

O Registro de Identidade Civil - RIC surgiu com a Lei nº 9.454 de 07 de abril de 1997, tendo como objetivo central a institucionalização de um novo documento de identidade civil. Em 13 de outubro de 2009 foi sancionada a Lei nº 12.058 – art. 16 que alterou os arts. 1º e 2º e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 9.454.

Após 13 anos, a Lei foi regulamentada através do Decreto nº 7.166 de 05 de maio de 2010, que criou o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – SINRIC e o Comitê Gestor, tendo como órgão central o Ministério da Justiça. O decreto também estabeleceu diretrizes e critérios para implantação, manutenção e controle do RIC, bem como regulamentou sua operacionalização.


Para que serve o RIC?

Para identificar de forma unívoca o brasileiro nato ou naturalizado, com o objetivo de garantir sua segurança nas relações com a área pública e privada.

É essencial para diminuição de fraudes, minimizando os prejuízos em todas as esferas de governo e na iniciativa privada.

Serve para inclusão social e digital de parcela significativa da população que ainda não tem acesso a esse tipo de serviço.

E, por fim, Inclui-se como instrumento para a melhoria da gestão da segurança pública no país e a modernização do Estado brasileiro.


Qual é a missão, a visão e os valores que permeiam a implantação do RIC?

A missão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – SINRIC foi definida como: “Garantir a todo brasileiro a identificação civil nacional confiável, por meio de biometria e biografia.”

A visão do SINRIC foi definida como: “Ser instrumento de cidadania a partir da identificação civil de todo brasileiro, tornando suas relações com o Estado e a sociedade mais seguras e eficazes.”

Os valores do SINRIC foram assim definidos:

  • · Instrumento de inclusão social e garantia de direitos;
  • · Confiabilidade, segurança e praticidade na sua utilização;
  • · Transparência no uso e proteção dos dados pessoais;
  • · Universalização do acesso à identificação civil;
  • · Eficiência e excelência na implementação, execução e gestão do projeto;
  • · Participação efetiva dos entes federados.

 

 Como se deram os estudos e pesquisas para o desenvolvimento do RIC?

A partir da publicação do Decreto nº 7.166, o Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal – INI/DPF deu início aos estudos para implantação do RIC. Foram criados grupos de trabalho técnicos para padronização dos processos de identificação, prospecção, análise e acompanhamento tecnológico, validade do documento RIC e interoperabilidade de sistemas e processos, culminando com a elaboração de proposta de um projeto piloto.

A partir de março de 2012 decidiu-se pela reestruturação do projeto, a cargo de equipe da Secretaria Executiva – SE do Ministério da Justiça – MJ, em virtude da identificação de necessidades de aperfeiçoamento em questões técnicas durante a primeira fase do piloto.

Em julho de 2013 foi firmado pelo Ministério da Justiça – MJ, Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Universidade de Brasília – FUB, por intermédio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – CDT, tendo como objeto identificar, mapear e desenvolver parte dos processos e da infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar a implantação do número único de Registro de Identidade Civil - RIC no Brasil.

A Cooperação Técnica propiciou a realização de estudos e pesquisas, elaborados em conjunto pela equipe técnica do MJ e pesquisadores da Fundação Universidade de Brasília, cujos resultados são apresentados através de Relatórios Técnicos.

Os estudos técnicos e pesquisas foram suspensos em julho de 2015, sem que todos os relatórios estivessem concluídos, em virtude da apresentação pelo Poder Executivo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, do Projeto de Lei nº 1.775, de 28 de maio de 2015, o qual propõe a criação do Registro Civil Nacional – RCN, a ser implementado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.


Quais os resultados do Programa RIC?

 Os principais resultados do Programa são relatórios técnicos desenvolvidos em conjunto pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Fundação Universidade de Brasília – CDT/FUB e pelo Ministério da Justiça, a partir de estudos técnicos e pesquisas.

Com o objetivo de melhor gerenciar os temas envolvidos no Programa, os estudos e pesquisas foram divididos em 05 (cinco) projetos, a saber: Biometria e Controle, Infraestrutura Tecnológica, Gestão Integrada, Estrutura Documental e Escritório de Projetos e Processos.


Quer saber em que consiste cada projeto? 

Para saber mais informações sobre cada projeto é necessário clicar em cada tema que está disponível no final desta página.

Quer acessar e conhecer os relatórios?

Considerando a Lei de Acesso à Informação e a dedicação aos trabalhos desenvolvidos ao longo do período do Programa, disponibilizamos em cada projeto os relatórios técnicos desenvolvidos.

Contudo, esclarecemos que alguns relatórios, em razão da suspensão dos estudos e pesquisas, podem conter erros ou imprecisões e, outros, estão disponibilizados de forma incompleta, o que poderá ser facilmente constatado ao consultá-los.