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Corregedoria-Geral

por adonis.tarallo publicado 09/05/2014 12h08, última modificação 10/08/2021 16h27
Corregedora-Geral
Paula Araújo Corrêa - Currículo
Telefone: 61 2025-3883
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede. Brasília/DF CEP: 70064-900

Regimento Interno:

À Corregedoria-Geral, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, sob supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, ressalvada a competência das unidades específicas de correição de órgãos e entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, compete:
I - planejar, supervisionar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à conduta disciplinar dos servidores;
III - proceder à análise de admissibilidade de representações, denúncias, comunicados de irregularidade e demandas de órgãos de controle, e decidir pela instauração de procedimento correcional ou arquivamento;
IV - requisitar informações e documentos necessários ao esclarecimento de possíveis infrações praticadas por servidores do Ministério, visando subsidiar a análise de admissibilidade de que trata o inciso III;
V - propor às unidades do Ministério medidas para inibir ou reprimir a prática de faltas ou irregularidades, identificar situações de risco e recomendar providências saneadoras, inclusive de cunho gerencial;
VI - instaurar procedimentos administrativos correcionais para apuração de responsabilidade por irregularidades praticadas no Ministério, ressalvada a competência das unidades específicas de correição de órgãos e entidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - julgar e aplicar as penalidades de advertência e suspensão por até trinta dias, em processos administrativos disciplinares e sindicâncias punitivas, e decidir pelo arquivamento de procedimentos correcionais, ressalvados os casos cuja competência seja exclusiva.
VIII - propor o encaminhamento dos processos administrativos disciplinares cuja sanção seja de suspensão superior a trinta dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, para julgamento pelo Ministro de Estado e Secretário-Executivo do Ministério, respeitados os eventuais normativos de delegação de competência;
IX - celebrar e homologar Termo de Ajustamento de Conduta com servidores do Ministério, nos termos da Instrução Normativa CGU nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, e monitorar seu cumprimento;
X - requisitar e designar servidores do Ministério para compor comissões processantes;
XI - planejar ações estratégicas para sua atuação voltadas à supervisão, ao gerenciamento, ao acompanhamento e à orientação dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões processantes, bem como manter registro gerencial dos processos administrativos conduzidos em seu âmbito de atuação; e
XIII - propor ao Órgão Central do Sistema de Correição medidas que visem ao aperfeiçoamento, à padronização, à racionalização e à normatização da atividade correcional.
Parágrafo único. À Corregedoria-Geral, no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete ainda:
I - propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, aperfeiçoamento, padronização, sistematização racionalização e normatização da atividade de correicional e das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
II - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
III - encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
IV - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e
V - propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
Competência estabelecida pela Portaria n° 121, de 14 de julho de 2021.