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Coordenação-Geral de Atos Administrativos

por adonis.tarallo publicado 09/05/2014 12h13, última modificação 20/08/2018 16h32
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 4º Andar, Brasília, DF. CEP: 70064-900

 Cristina dos Reis Emygdio Rasia

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, 4º Andar, Brasília, DF. CEP: 70064-900
Telefone: 61 2025.3252/9104
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Art. 15 - À Coordenação-Geral de Atos Administrativos compete:

I - supervisionar e coordenar as atividades da unidade que lhe é subordinada;

II - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos administrativos elaborados no Ministério;

III - elaborar atos administrativos a serem chancelados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

IV - emitir pareceres e informações sobre as matérias de competência do Ministério;

V - coordenar e orientar a análise de processos e documentos e a emissão de manifestações jurídicas relativas aos seguintes temas:

a) políticas nacionais de migrações, refugiados, enfrentamento ao tráfico de pessoas e classificação indicativa;

b) políticas de justiça, modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania;

c) proteção e defesa do consumidor;

d) cooperação jurídica internacional, em matéria cível e penal, bem como sobre a execução dos pedidos e das cartas rogatórias relacionadas a essas matérias;

e) segurança pública;

f) combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;

g) políticas sobre drogas; e

h) questões relacionadas a recursos humanos;

VI - orientar as unidades do Ministério quanto à correta interpretação das leis e dos demais atos normativos; e

VII - exercer outras atividades atribuídas pelo Consultor Jurídico.

 

Competência estabelecida pela Portaria n° 1.075, de 21 de novembro de 2017.