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Ouvidoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública

por raquel.sinfronio publicado 29/04/2016 16h07, última modificação 06/02/2019 11h33
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, Térreo. Cep: 70064-900 / Brasília-DF

Ouvidor-Geral

Ronaldo Vieira Bento - Currículo
Telefone: (61) 2025-7999/9933
Internet:  Ouvidoria-Geral
* Para Denúncias, Reclamações, Críticas e Sugestões, clique aqui.
 

Regimento Interno

À Ouvidoria-Geral compete:
I - exercer a função de ouvidoria-geral dos índios, do consumidor, das polícias federais referidas nos incisos VIII e IX do art. 1º do Anexo I ao Decreto 9.150, de 4 de setembro de 2017, e dos demais temas afetos à Pasta, na qualidade de ouvidoria-central;
II - planejar, coordenar, desenvolver e orientar tecnicamente a rede de representantes de ouvidoria do Ministério, a partir da articulação com as unidades subordinadas e entidades vinculadas ao Ministério e com os órgãos afetos ao tema, estabelecendo normas e procedimentos padrões no âmbito do Ministério;
III - planejar, coordenar, desenvolver e orientar tecnicamente a rede de transparência e acesso à informação do Ministério, a partir da articulação com as unidades subordinadas e entidades vinculadas ao Ministério e com os órgãos afetos ao tema;
IV - requerer informações necessárias ao desempenho de sua função;
V - fornecer aos dirigentes do órgão informações e dados, sugerindo-lhes formas ou pontos de aprimoramento da gestão e dos serviços públicos prestados pelo Ministério, com o objetivo de proporcionar ao cidadão maior segurança e satisfação em relação à atuação institucional;
VI - promover a interlocução entre o cidadão e o Ministério, suas unidades subordinadas e entidades vinculadas, bem como mediar conflitos na busca de soluções possíveis;
VII - promover a transparência pública, o acesso à informação pública e a abertura de dados;
VIII - fomentar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação na forma da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, bem como orientar as unidades da pasta e suas vinculadas, sempre que necessário, acerca do tratamento dos documentos sigilosos ou com restrição de acesso; e
IX - assessorar o Ministro e seu suplente nas reuniões da Comissão Mista de Reavaliação da Informação - CMRI.

Competência estabelecida pela Portaria n° 1176, de 18 de dezembro de 2017.
registrado em: