Brasília, 11/07/08 (MJ) – O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior comemorou nesta sexta-feira (11), os resultados positivos da Portaria 1.220, que regulamenta as novas regras da Classificação Indicativa da programação da TV brasileira e completa um ano. "Significa que as emissoras colocaram em prática as novas normas atribuídas pelo Ministério da Justiça e que este documento endossa a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes", destacou Tuma Júnior.
Resultado de três anos de intenso debate entre o Ministério da Justiça, emissoras de TV, produtores, exibidores, representantes da sociedade civil organizada, Ministério Público e órgãos públicos vinculados à defesa dos direitos humanos, a Portaria 1.220 mostrou que foi possível aprimorar a metodologia da classificação e a divulgação de informações sobre o conteúdo de obras audiovisuais.
“O balanço desse ano de vigência é positivo. Neste período, o MJ monitorou a veiculação dos símbolos e de seus padrões e constatou que a veiculação foi e vem sendo cumprida”, avaliou o secretário. Nesses 12 meses foi possível classificar cerca de 1.800 obras, das quais mais de 1.700 tiveram a autoclassificação deferida, e apenas 50 processos foram indeferidos, pelo aumento ou diminuição da autoclassificação pretendida. “Esses números são a prova de que houve grande entendimento por parte das emissoras, produtoras, distribuidoras e representantes”, argumentou Tuma Júnior.
A nova Portaria da Classificação Indicativa promoveu mudanças significativas. Extinguiu a análise prévia, que era realizada pela leitura de sinopses; instituiu a autoclassificação, em que as emissoras classificam sua programação e encaminham ao Ministério, e padronizou as formas de veiculação da classificação, produzindo informações mais claras e objetivas, por meio de símbolos, texto e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
A nova regulamentação determina ainda que os programas veiculados em TV por assinatura estão sujeitos à Classificação Indicativa, mas sem vinculação aos horários de exibição. Isso porque, nesta modalidade, os pais podem recorrer a dispositivos técnicos para evitar que as crianças assistam aos programas inadequados para sua faixa etária.
Para o secretário Tuma Júnior, uma importante conquista da Classificação Indicativa foi fazer valer o respeito às crianças e adolescentes das regiões atingidas pelo fuso horário, que estavam expostas a conteúdos televisivos inadequados à sua formação. “O ano de vigência da Portaria 1.220, que coincide com a maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), permitiu verificar maior equilíbrio das responsabilidades entre Estado, emissoras, Ministério Público, Judiciário e famílias no cumprimento dos direitos contemplados no ECA. Desta forma, a Classificação Indicativa associa-se fortemente ao sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, que divide com os pais e os demais atores sociais, a responsabilidade pela defesa dos interesses da criança e do adolescente”, frisou.
Antigamente, as crianças eram expostas a conteúdos televisivos inadequados à sua formação. A partir do dia sete de abril, quando entrou plenamente em vigor o dispositivo da Portaria sobre vinculação entre faixa etária e horário de exibição, as emissoras do Mato Grosso, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima tiveram que adequar a sua programação e as faixas horárias estipuladas pela Classificação para programas potencialmente inadequados para crianças e adolescentes. O que está sendo respeitado.
Segundo o secretário, a Portaria foi amplamente discutida pela sociedade, Ministério Público e emissoras, e a mudança estava prevista na Constituição. "Além disso, demos todo o prazo pedido pelas emissoras. A sociedade deve ver isso como um avanço, porque as crianças e os adolescentes serão beneficiados. Não podem existir dois Brasis divididos pelo fuso”.
Sancionada a lei que alterou o fuso horário do Acre, Pará e Amazonas, a tendência é que a operação de transmissão em rede se torne unificada e, desta forma, a programação seja adequada a todos as idades.
O Ministério da Justiça é o responsável pelo monitoramento da programação. No caso de qualquer infração, o MJ aciona o Ministério Público Federal, que exige judicialmente o cumprimento da classificação. A sociedade também pode denunciar pelo “fale conosco” do site do Ministério da Justiça.
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