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Cidadania » Direitos Difusos  »  Instruções

Instruções

Poderão receber recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos as Instituições governamentais da Administração Direta ou Indireta, nas diferentes esferas de governo, Federal, Estadual e Municipal e as Organizações não-governamentais, brasileiras, sem fins lucrativos, que tenham nos seus estatutos, objetivos relacionados à atuação no campo do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica. 

A Secretaria Executiva do CFDD está disponível para esclarecer todas as dúvidas ou fornecer quaisquer outras informações de interesse dos proponentes, pelos telefones: (61) 3429-9133 ou 3429-3488, fax: (61) 3225-3947ou pelo serviço "Fale Conosco" disponível no banner desta página.

Vejas os procedimentos abaixo:   

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As instituições  ou entidades que pretendem solicitar recursos públicos ao CFDD deverão  apresentar apenas uma Carta-Consulta conforme modelo abaixo, preenchendo de maneira sucinta e obrigatória todos os campos, tendo como base os quesitos observados no projeto, onde deverão ser digitadas e impressas em uma única via,  papel comum A4, com todas as páginas, rubricadas pelo representante legal da instituição.

Prazos para apresentação da Carta-consulta

As Cartas-Consulta devem ser apresentadas do primeiro dia útil do mês de março até o dia último dia do mês de abril em curso ao previsto para ao início da sua execução.

Para 2008 serão consideradas válidas para participação do processo seletivo as Cartas-Consulta cuja postagem feita nas agências de Correios ocorra até o dia último dia do mês de abril do ano corrente.

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Encaminhamento da carta-consulta

Os interessados deverão encaminhar a Carta-Consulta por meio de correio Sedex, tendo como validade a data de postagem  das agências de correio, até o último dia útil do mês de abril, para:

Ministério da Justiça - CFDD,
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça Raymundo Faoro.
Edifício Sede, 5º andar – Sala 505/503,
70064-900  Brasília-DF. 

Clique aqui para buscar o modelo de carta-consulta

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O projeto só deverá ser apresentado pela instituição ou entidade proponente ao FDD,  mediante seleção da Carta-Consulta pelo Colegiado (cujo resultado deverá ser publicado até o mês de julho), sendo que  todas as páginas, assim como os anexos específicos, deverão ter a rubrica e a assinatura do representante legal da instituição.

As instituições deverão formalizar o encaminhamento do projeto por carta (ou ofício) em papel timbrado A4, datado e, dirigida ao Presidente do CFDD, em uma via, imediatamente após a divulgação do resultado referente às Cartas Consulta selecionadas.

Objetivos do projeto

O projeto encaminhado ao CFDD deverá conter as mesma especificações contidas na Carta-Consulta selecionada, buscando necessariamente a recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo, especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis  pela execução das políticas, relativas às áreas do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e por infração à ordem econômica.

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Contéudo do projeto

Os projetos deverão conter informações que permitam avaliar sua adequação aos objetivos do FDD.

Deverão ser apresentados em formulário próprio (Anexo I e II) e, obrigatoriamente:

  • Definir com clareza os objetivos a alcançar, os métodos e técnicas a serem empregados e os resultados mensuráveis que levarão ao alcance desses objetivos. Especificar as atividades a serem desenvolvidas para obter cada resultado, de modo a permitir a elaboração de orçamento detalhado, conforme planilhas de memória de cálculo constantes do Formulário para Apresentação de Projetos.
  • Demonstrar a relevância da questão a ser abordada e sua abrangência, justificando as ações propostas. Especificar os benefícios decorrentes da execução do projeto, a curtos e médios prazos, bem como seus beneficiários diretos e indiretos;
  • Demonstrar que a instituição reúne condições técnicas (administrativas, de recursos humanos e de infra-estrutura) adequadas à execução do projeto.

Projetos que implicarem na realização de palestra ou seminário, devem informar o conteúdo programático, o corpo docente, anexar currículos, o público-alvo, o número de participantes, a carga horária, o local e a data provável.

Quando envolverem a elaboração de vídeos ou publicações, devem apresentar o roteiro (do vídeo) ou o sumário (da publicação) e indicar o público-alvo.

Será desejável que:

  • Os projetos tenham caráter inovador, tanto em termos dos métodos e técnicas empregados, quanto da participação direta da sociedade;
  • Os principais grupos sociais interessados ou afetados pela questão abordada sejam envolvidos nas diversas etapas de desenvolvimento do projeto;
  • Os projetos indiquem a estratégia a ser adotada para dar continuidade às ações realizadas ao final da sua execução e para a difusão de seus resultados a outros possíveis usuários;
  • Falar sobre impacto ambiental;

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Contrapartida

A contrapartida das Cartas-Consulta/Projetos deverá respeitar os seguintes limites mínimo e máximo, de acordo com o arts. 40 e 43 da Lei 11.514, de 13 de agosto de 2007:

no caso dos Municípios e entidades sem fins lucrativos:

a) 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) do valor total solicitado ao CFDD, para municípios de até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes;

b) 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor solicitado ao CFDD, para municípios acima de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE e SUDAM e na Região Centro-Oeste;

c) 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor solicitado ao CFDD para os demais;

no caso dos Estados e do Distrito Federal:

a) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do valor solicitado ao CFDD, para aqueles localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, nas áreas da SUDENE e SUDAM e na Região Centro-Oeste; e

b) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor solicitado ao CFDD para os demais; e

no caso de Órgão Federal:

0% (zero por cento).

§ 1º  Os limites a que se referem os incisos I, II e III deverão se adequar aos constantes nas Leis de Diretrizes Orçamentárias dos próximos anos.

§ 2º  A contrapartida em recursos financeiros deverá ser depositada na conta bancária específica a ser aberta para movimentação dos recursos do convênio ou termo de parceria.

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Despesas

Despesas que podem ser realizadas com recursos do FDD  

A orientação para despesas com recursos do FDD encontra-se abaixo listadas, com os respectivos códigos orçamentários:

Despesas correntes:

  • Diárias – Código 3390.14
  • Material de Consumo – Código 3390.30
  • Passagens e Despesas com Locomoção –3390.33
  • Serviços de Consultoria – Código 3390.35
  • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Código 3390.36
  • Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Código 3390.39

Despesas de capital
Somente para instituições governamentais, de acordo com a Resolução n.º 07, de 25 de julho de 1999, do CFDD:

  • Obras e Instalações (recuperação) - código  3490.51
  • Equipamentos e Material Permanente – código 3490.52

Instituições governamentais deverão sujeitar-se às disposições da Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei n.º 8.666/93) para aquisição de bens e/ou contratação de serviços. Organizações não-governamentais deverão adotar procedimentos análogos aos estabelecidos pela referida Lei.

Os valores de referência dos bens e serviços deverão estar em consonância com os preços de mercado da área do projeto e serão objetos de análise.

Os recursos do FDD são utilizados com estrita observância às normas que regem a execução orçamentária da União.

Despesas que não podem ser realizadas com recursos do FDD
Conforme Lei nº 9.008/95, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Instrução Normativa n.º 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, site: www.stn.fazenda.gov.br

As despesas listadas abaixo não podem ser efetuadas com recursos do FDD:

  • Despesas de capital para Organizações Não Governamentais.
  • Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar.
  • Despesas para elaboração do projeto.
  • Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao pessoal com vínculo empregatício da instituição que propõe o projeto ou de entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
  • Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional aos integrantes dos Conselhos Diretores das entidades que propõem o projeto.
  • Pagamentos de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
  • Despesas com pessoal e obrigações patronais, exceto as decorrentes de serviços prestados por pessoas físicas, de natureza eventual, na execução do projeto.
  • Pagamento de dividendos ou recuperação de capital investido.
  • Compra de ações, debêntures ou outros valores mobiliários.
  • Despesas gerais de manutenção das instituições proponentes ou executoras do projeto.
  • Financiamento de dívida.
  • Aquisição de bens móveis usados.
  • Aquisição de bens imóveis.
  • Despesa com pagamento de diárias e passagens a militares, servidores  e empregados públicos da ativa por intermédio de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com a entidade de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, ressalvado, neste último  caso, o destinado aos quadros de pessoal exclusivo do convenente e do interveniente.   
  • Despesa com publicidade salva as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou pessoas, servidores ou não, das instituições participantes.

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O que deverá ser encaminhado

O projeto consiste nos  anexos I e II e detalhamento das despesas em excel, na qual deverão ser apresentados em formulários e formatação própria do FDD, juntamente com as documentações exigidas no campo abaixo em uma única via original digitada e impressa eletronicamente.                                    

Ele deverá ser enviado pelo correio, via sedex, para o endereço:
Ministério da Justiça-CFDD,
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça Raymundo Faoro.
Edifício Sede, 5º andar,  sala 505/503,
70064-900  Brasília-DF.  

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Documentações Exigidas

Os projetos selecionados tanto de entidades civis ou governamentais, deverão apresentar a posteriori documentos originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Ata ou outro documento da fundação da instituição;
  • Estatuto original e alterações posteriores;
  • Ata de eleição e posse da atual diretoria, com indicação das atividades profissionais. (ato de nomeação do representante legal);
  • Balanços dos últimos três anos (exceto quando a entidade de não tiver este tempo de funcionamento), inclusive com indicação das origens dos recursos;
  • Atas das reuniões de diretoria e assembléias, ordinárias e extraordinárias, nos últimos dois anos; e
  • Relatório das atividades dos últimos três anos (exceto quando a entidade de não tiver este tempo de funcionamento).

Deverão ser apresentadas as documentações exigidas juntamente com o projeto.

Projetos que envolvam mais de uma entidade deverão ser acompanhados de ato formal de cooperação entre as instituições, especificando responsabilidades, direitos e deveres de cada uma. Onde não deverá haver intermediários

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Análise dos projetos

Os aspectos técnicos e administrativos serão verificados previamente, de forma a garantir aos Conselheiros do CFDD as condições necessárias para decidir sobre o apoio aos projetos.

A análise de projetos segue os seguintes procedimentos:

Instrução do projeto: realizada no âmbito da Secretaria Executiva do CFDD, verifica a documentação requerida e a coerência entre objetivo, metodologia e orçamento. Esta análise deverá estar concluída no prazo máximo de sessenta dias após o recebimento do projeto. Depois, o projeto é distribuído para o Conselheiro-Relator.  

Deliberação do projeto: realizada pelos Conselheiros em reunião do CFDD, com subsídios fornecidos pelas análises anteriores e do voto do Conselheiro-Relator, representa a última instância de decisão sobre o apoio financeiro ao projeto.  

Consultoria Jurídica: o projeto é submetido à apreciação da consultoria jurídica, referente à minuta de convênio, plano de trabalho e toda documentação (certidões).  

Assinaturas de Convênio e publicação do extrato no Diário Oficial da União.

Obs. Atendendo à necessidade de maiores informações, podem ser realizadas visitas às instituições proponentes.

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Apresentação de Certidões

Após deliberação e aprovação do referido projeto pelo Colegiado, a instituição ou entidade deverá encaminhar as seguintes certidões para o firmamento do convênio: certidão de divida ativa, certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débito emitido pela Dataprev e Receita Federal.

Links para emissão de Certidões

Certidão quanto à Dívida Ativa  - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - MF

Certificado de Regularidade do FGTS - Caixa Econômica Federal - MF

Certidão Negativa de Débito - Dataprev - MPAS

Certidão Negativa de Débito - Receita Federal - MF

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Repasse dos recursos

Os projetos serão apoiados por meio da celebração de convênios com as instituições proponentes, na forma da legislação vigente.

Os convênios serão celebrados entre a instituição proponente e a Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça, por intermédio do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

É necessário que o proponente esteja em dia com suas obrigações junto ao Governo Federal, Estadual e Municipal, para que possa assinar os convênios e receber o apoio financeiro do FDD.

Os convênios obedecem às normas estabelecidas no âmbito da Administração Pública Federal e da Instrução Normativa n.º 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, endereço eletrônico: www.stn.fazenda.gov.br

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Produtos resultantes dos Convênios

Os produtos resultantes dos projetos (publicações, produções de vídeos, filmes e outros) deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CFDD, por ocasião da prestação de contas.

Serão destinados ao FDD:

  • Um original dos vídeos e filmes produzidos;
  • Uma cópia de outros produtos de divulgação e comunicação, como material didático, para-didático ou outro material educacional;
  • Três por cento (3%) da edição das publicações, até o limite de 100 (cem) cópias; e
  • Três (03) cópias de artigos publicados em periódicos científicos, anais de seminários e capítulos de livros.

Na edição de publicações deverá constar as logomarcas do Ministério da Justiça, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e do Governo Federal , assim como em qualquer outra ação promocional relacionada aos projetos.

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Prestações de contas parciais e finais envolvem a apresentação de dois tipos de documentos: os relatórios de desempenho técnico (cumprimento do objeto) e os relatórios financeiros. Os roteiros para prestação de contas são enviados à instituição após a publicação do convênio.

Clique aqui e copie os formulários de prestação de contas

Prestações de contas parciais são requeridas em cumprimento à Instrução Normativa n.º 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional e estão vinculadas ao cronograma de desembolso de recursos do projeto. Assim, por exemplo, a liberação de uma terceira parcela depende da aprovação da prestação de contas relativa à primeira parcela; para a liberação de uma quarta parcela, exige-se a aprovação da prestação de contas relativa à segunda parcela, e assim sucessivamente.

A prestação de contas final deverá ser apresentada ao CFDD, no término da vigência do convênio, devendo ser elaborada com rigorosa observância da legislação em vigor.

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Relatórios Financeiros

Os relatórios financeiros parciais e final observarão as normas estabelecidas pela Instrução Normativa n.º 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (o texto poderá ser encontrado na página do Ministério da Fazenda: www.stn.fazenda.gov.br )

Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprovantes de despesas, deverão ser emitidos em nome da instituição convenente, devidamente identificados com o número do convênio e mantidos em arquivo, em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da aprovação da prestação de contas do CFDD junto ao Tribunal de Contas da União - TCU, relativo ao exercício da concessão.

A utilização do valor referente à contrapartida e dos rendimentos auferidos no mercado financeiro deverá ser demonstrada no relatório de execução físico-financeira (especificação da receita), bem como na prestação de contas (balancete financeiro). O prazo para utilização destes recursos não poderá ser diferente do estabelecido pelo convênio e não é permitido ressarcimento.

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Relatórios Técnicos

Os relatórios técnicos, preparados conforme roteiro fornecido pela Coordenação Geral, deverão retratar o desenvolvimento do trabalho e permitir uma adequada avaliação dos resultados obtidos durante a execução do convênio.

Estes relatórios são importantes instrumentos de acompanhamento e avaliação dos convênios. É por intermédio deles e das visitas técnicas que se avalia o desempenho do projeto. Os relatórios técnicos farão parte do acervo do CFDD e servirão como material de divulgação, referência técnica e bibliográfica do projeto apoiado, podendo subsidiar novas ações similares em todo o País.

Os relatórios deverão conter, além da identificação do convênio e de seus objetivos, o detalhamento das atividades realizadas, da metodologia empregada e dos resultados alcançados, comparando-os aos resultados esperados. O relatório final deverá conter uma conclusão sobre a execução do convênio, analisando sua efetividade, dificuldades, aspectos positivos e negativos.

Anexos ao relatório final, serão apresentados os mapas, gráficos, ilustrações, fotografias e outros documentos pertinentes que contribuam para a avaliação do convênio.

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Acompanhamento e avaliação dos convênios

Os procedimentos de análise e  acompanhamento deverá incluir a visita de técnicos da Secretaria Executiva do CFDD ou da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, aos projetos apoiados e seu acompanhamento no local de desenvolvimento, além do exame detalhado dos relatórios técnico e financeiro que compõem as prestações de contas parciais e finais.

O processo de supervisão, acompanhamento e avaliações permanentes têm como objetivo contribuir para o bom desenvolvimento do projeto. Uma avaliação final, realizada após a conclusão do projeto, tem como objetivo colher dados e informações sobre os produtos obtidos e aferir os impactos do desenvolvimento do projeto sobre o meio ambiente, a sociedade e as instituições beneficiárias.

Além do acompanhamento pela Secretaria Executiva do CFDD, os projetos poderão ser fiscalizados/auditados, a qualquer tempo, por técnicos da Secretaria Federal de Controle – SFC e pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

A Secretaria Executiva do CFDD, por decisão do Colegiado do FDD, poderá divulgar os relatórios técnicos dos projetos apoiados, de forma integral, parcial ou resumidos.

 

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