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Cidadania » Direitos Difusos  »  Conselho Federal

Conselho Federal

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD é o responsável por administrar a aplicação dos recursos financeiros oriundos de multas aplicadas pela Justiça Federal, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, e pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, condenações judiciais, dentre outros, decorrentes da violação dos direitos difusos. A referida utilização de recursos decorre da prévia aprovação de projetos pelo CFDD, assim constituído:

  1. um representante da Secretaria de Direito Econômico - SDE do Ministério da Justiça, que o presidirá;
  2. um representante do Ministério do Meio Ambiente;
  3. um representante do Ministério da Cultura;
  4. um representante do Ministério da Saúde, vinculado à área de vigilância sanitária;
  5. um representante do Ministério da Fazenda;
  6. um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
  7. um representante do Ministério Público Federal; e
  8. três representantes de entidades civis

 Compete ao Conselho:

  • zelar pela aplicação dos recursos;
  • aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender ao disposto acima;
  • examinar e aprovar projetos de reconstituição de bens lesados, inclusive os de caráter
    científico e de pesquisa;
  • promover, por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas,
    eventos educativos ou científicos;
  • fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre as
    os projetos de reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordemeconômica e a outros interesses difusos e coletivos.;
  • promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura, da proteção ao
    meio ambiente, do consumidor, da livre concorrência, do patrimônio histórico, artístico, estético,
    turístico, paisagístico e de outros interesses difusos e coletivos; e
  • examinar e aprovar os projetos de modernização administrativa a que se refere aos recursos arrecadados pelo FDD , bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas.

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Veja também:

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 Direitos difusos são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade.
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