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Cidadania » Microfilmagem  »  Registro

Registro

As empresas interessadas deverão dirigir-se à Secretaria Nacional de Justiça, por meio de requerimento escrito, acompanhado dos documentos abaixo, conforme o  art. 3º da Portaria nº 17/2001.

imagem de seta de hiperlink Documento comprobatório  da existência legal da requerente, com as respectivas alterações, devidamente registradas; *

imagem de seta de hiperlink Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda – (CNPJ);*

imagem de seta de hiperlink Em se tratando de serviços notariais e de registro, apresentação de cópia do título de nomeação para o cargo de titular e substituto ou outro ato que comprove a existência do serviço notarial e de registro; *

imagem de seta de hiperlink Qualificação completa dos dirigentes da empresa, do titular do serviço notarial e de registro; *

imagem de seta de hiperlink Qualificação completa da pessoa responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem;

imagem de seta de hiperlink Endereço completo da sede da empresa, do serviço notarial e de registro;

imagem de seta de hiperlink Endereço completo do local da execução da microfilmagem;

imagem de seta de hiperlink Relação completa do equipamento a ser utilizado na microfilmagem (convencional ou eletrônico), acompanhada da prova de sua titularidade, comprovada por notas fiscais de compra ou do competente contrato de locação, leasing ou comodato, ou de qualquer outra espécie, devidamente válido;

imagem de seta de hiperlink Declaração do requerente, por escrito, de que informará ao Ministério da Justiça, eventuais alterações com relação à denominação, mudança de endereço ou  substituição do responsável pela unidade que executa serviços de microfilmagem.

* este documento só será aceito em cópia perfeitamente legível e devidamente autenticado

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