Conforme Portaria nº 1.220/07, o titular ou o representante legal da obra audiovisual que apresentar requerimento, com descrições fundamentadas sobre o conteúdo e o tema, estará dispensado de qualquer análise prévia.
O requerimento deverá conter a autoclassificação pretendida para o produto audiovisual e ser rigorosamente instruído com os seguintes documentos: ficha técnica de classificação, formulario de justificação, ou petição fundamentada contendo a descrição das principais características do produto audiovisual e suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, e cópia do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, quando devido, ou cópia do registro no respectivo órgão regulador da atividade.
Os documentos deverão ser entregues ou enviados via postal para:
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 319
70064-901 Brasília-DF
Na página abaixo será publicado o ato emanado, em até 20 (vinte) dias úteis, da Coordenação de Classificação Indicativa – Cocind/Dejus, que deferir ou indeferir a dispensa da análise prévia.
Veja as obras dispensadas da análise prévia.