Ministério da Justiça
Brasil um país de todos
Imagem de cabeçalho com hiperlink para primeira página
Imagem de cabeçalho mostrando uma garoto  estudando

  Anistia Política
  Cadastro de Cartórios
  Classificação Indicativa
  Direitos Difusos
  Microfilmagem
  Organizações Estrangeiras
  OSCIP
  Utilidade Pública Federal
  CNEs
 Serviços
Estrutura
Eventos
Legislação
Mapa
Notícias
Processos
Publicações
Cidadania » Anistia Política  »  Comissão

Comissão

A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça, no dia 28 de agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n.º 2.151, a Comissão está analisando os pedidos de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até cinco de outubro de 1988.

A Comissão da Anistia tem vínculo direto ao Gabinete do Ministro da Justiça e é composta por dezenove conselheiros nomeados e presidida pelo professor universitário e doutorando na PUC/RJ Paulo Abrão Pires Júnior, e os membros:

Aline Sueli de Salles Santos
Ana Maria de Oliveira
Beatriz do Valle Bargieri
Egmar José de Oliveira
Henrique de Almeida Cardoso
José Carlos Moreira da Silva Filho
Juvelino José Strozake
Luciana Silva Garcia
Luiz Carlos Duarte Mendes
Márcio Gontijo
Marina da Silva Steinbruch
Narciso Fernandes Barbosa
Prudente José Silveira Mello
Roberta Camineiro Baggio
Rodrigo Gonçalves dos Santos
Sueli Aparecida Bellato
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
Vanderlei Teixeira de Oliveira
Virginius José Lianza da Franca

Estima-se que serão apresentados à Comissão cerca de 57 mil requerimentos. Todos serão apreciados pela Comissão de Anistia, para, em seguida, serem submetidos à decisão final do Ministro da Justiça.

A anistia está prevista no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual é regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. A reparação econômica, segundo a referida Lei, poderá ser concedida em prestação única correspondente a 30 salários mínimos por ano de perseguição política até o limite de 100 mil reais, ou prestação mensal que corresponderá ao posto, cargo, graduação ou emprego que o anistiando ocuparia se na ativa estivesse, observado o limite do teto da remuneração do servidor público federal.

Busca
Ok
Buscar somente no tema Cidadania
Meus Dados
Banner de ligação com o Fale Conosco
Banner de ligação com o Tire suas Dúvidas
Andamento de Processos
Consulte o andamento do seu processo de anistia política. 


Requerimentos de Anistia
referente a pedidos de vereadores 


Sessões Temáticas
Calendário 


Balanço 2007
Comissão de Anistia 


Retorna Sobe