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Brasil devolve criança vítima de subtração internacional ao México

por publicado: 10/05/2017 11h27 última modificação: 10/05/2017 11h30

Brasília, 10/5/17 – No último sábado (6)  foi efetivada a restituição do menor M.A.S ao pai, cidadão mexicano, após a criança ter sido trazida ilegalmente ao Brasil por sua mãe, em setembro de 2015. O pai da criança entrou com pedido de restituição da criança, após a notícia de que a mãe e a criança teriam deixado o país de residência habitual da família, com destino ao Brasil, sem autorização paterna ou judicial.

Toda a família residia junta no México quando, durante uma viagem do genitor, ele foi surpreendido pela fuga da mãe com a criança. Após pedido de cooperação jurídica do México para o Brasil, a Autoridade Central Administrativa Federal para Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes (ACAF), realizou toda a tramitação para o Poder Judiciário brasileiro analisasse demanda judicial movida pela Advocacia-Geral da União, em nome da ACAF, para que a criança pudesse retornar ao seu local de residência habitual, nos termos da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.

Após proferida a sentença de procedência, pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, foi determinada a restituição da criança ao seu país de residência habitual. O processo judicial foi acompanhado pelo Departamento de Assuntos Internacional da Procuradoria-Geral da União e pela Procuradoria Regional da União (PRU3), órgãos da Advocacia-Geral da União, em representação à ACAF, que diligenciou para o retorno da criança junto ao Consulado do México em São Paulo, a Delegacia Especial do Aeroporto Internacional de Guarulhos e a Autoridade Central do México para Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.

Foram previamente organizadas medidas de apoio do consulado para a realização da busca e apreensão da criança no Brasil, além da emissão de passaporte mexicano de emergência (mexicano) para o menor, que não mais possuía documento de viagem válido.

A criança, atualmente com sete anos,  foi entregue ao pai para retorno ao México. Todo o processo, até o momento do embarque da criança, foi acompanhado pelo representantes da PRU-3, AGU/ACAF e do Consulado mexicano. A mãe informou que retornará oportunamente ao México para iniciar um processo legal de guarda do menor.

Convenção da Haia

O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores.

O objetivo maior desses tratados é o de proteger o bem-estar das crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidas sem autorização de um dos pais em outro país.


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