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Senacon participa de reuniões do Mercosul no Uruguai para a proteção do consumidor

por publicado: 22/08/2018 14h33 última modificação: 22/08/2018 14h33
Encontro prevê até 2020 a criação de um Sistema Mercosul de Defesa do Consumidor

SENACON  

Brasília, 22/08/2018 - Um estudo sobre reparação de danos ao consumidor foi apresentado na última reunião do Comitê Técnico 7 (CT-7) que trata da defesa do consumidor do Mercosul. No encontro, que aconteceu em Montevidéu (Uruguai), no início de agosto, também foi exposta a produção de um curso pioneiro a ser disponibilizado na plataforma online da Escola Mercosur de Defesa do Consumidor, hoje em avançado nível de desenvolvimento. A Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) representa o Brasil neste comitê e ficará responsável por realizar as traduções para o português dos conteúdos produzidos em espanhol.

O CT-7 trabalha para implementar até o final de 2020 os seguintes programas: criação de um Sistema Mercosul de Defesa do Consumidor, a ser composto por um sistema integrado de informações na área; uma ação regional de capacitação – a partir da formação da Escola Mercosur de Defesa do Consumidor, e uma norma Mercosul aplicável a contratos internacionais de consumo. Todos os pontos abordados fazem parte ainda de um Estatuto da Cidadania do Mercosul. O compartilhamento de reclamações entre os países membro será facilitado, permitindo a formação de soluções conjuntas para o progresso da Defesa do Consumidor na região.

Outro ponto em ampla discussão no CT-7 é a implantação da Agenda Digital do Mercosul em relação à Defesa do Consumidor. Os técnicos discutiram sobre a atualização e harmonização de um normativo sobre comércio eletrônico do bloco, assim como a confecção da plataforma online de solução de conflitos de consumo do Mercosul, a exemplo dos bons resultados acolhidos a partir da plataforma brasileira, o Consumidor.gov.br, que busca a resolução de problemas dos consumidores de maneira alternativa, anterior a entraves judiciais, economizando tempo e dinheiro de empresas e consumidores.

De acordo com o coordenador nacional alterno para o Mercosul, Bernardo Argolo, representante do Brasil nas reuniões, “a possibilidade de um cidadão de qualquer país do Mercosul ter acesso a um mecanismo online de solução de conflitos de consumo integrado é fundamental ao aprofundamento das relações de consumo internacionais, e com certeza tal ação proporciona a evolução do conceito de fronteiras e de integração regional”.

O CT-7 ainda firmou o compromisso de continuar as discussões sobre tais temas em reuniões posteriores a cooperação e assistência técnica do bloco a outros países do continente, em especial Chile e Peru e a aplicação de um modelo de Código de Boas Práticas Comerciais, em alinhamento com as Diretrizes da ONU para Defesa do Consumidor.

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