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Ferramenta online tira dúvidas sobre pensões alimentícias no exterior

por admin.acs publicado 14/09/2018 11h00, última modificação 14/09/2018 11h00
Rapidez e acesso a informações sobre Convenção da Haia sobre Alimentos

 Brasília, 12/9/2018 - Agora ficou mais fácil e rápido para o cidadão ficar informado se sua situação se enquadra na principal forma de obtenção de pensões alimentícias no exterior: a Convenção da Haia sobre Alimentos. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), disponibilizou um formulário online e interativo que complementa o espaço no portal do Ministério da Justiça já dedicado ao assunto: www.justica.gov.br/alimentos.

Nos casos em que a Convenção da Haia não é aplicada, a ferramenta informa sobre o canal especializado de atendimento para resolver a questão; uma vez que existem outros acordos e práticas internacionais aplicáveis.

“A vantagem dessa nova ferramenta é que ela funciona como um aplicativo, mas não precisa de instalação pelo usuário”, esclarece a diretora do DRCI, Camila Colares.

Outras possibilidades como, por exemplo, modificação (aumento ou diminuição) ou exoneração (dispensa) do pagamento de pensões alimentícias também podem ser esclarecidas pelas informações contidas no portal.

 “É importante ressaltar que o pagamento de alimentos pode ser requisitado quando o(a) progenitor(a) estiver morando em outro país ou for estrangeiro(a). Hoje, vários tratados internacionais permitem solicitar e conseguir o pagamento de pensões alimentícias no exterior”, explica Colares. Entretanto, antes de requerer a pensão alimentícia, é preciso definir em que acordo internacional será baseado o pedido de cooperação. “É justamente aí que a ferramenta interativa e o site ajudam”, acrescenta.

Essa decisão, que pode ser apoiada pela ferramenta interativa, deve levar em conta o país de destino, a fase em que se encontra eventual ação judicial em andamento, se já existe decisão judicial anterior sobre os alimentos e qual é a estratégia da pessoa a que o pedido se refere (parte interessada), geralmente definida com o apoio do seu advogado ou defensor público.

O portal www.justica.gov.br/alimentos traz, ainda, publicações da Conferência da Haia sobre o assunto, as quais foram traduzidas para o português: Relatório Explicativo da Convenção da Haia sobre Alimentos e Manual dos Analistas de Casos da Convenção.

No caso de dúvidas, o DRCI disponibiliza ainda um canal especializado de atendimento por meio do e-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br.