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Senacon condena operadoras de telefonia por serviços adicionais à conta

por publicado: 12/09/2018 15h26 última modificação: 13/09/2018 12h03
Operadoras foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada.

Brasília, 12/9/18 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, condenou as empresas Oi, Claro e Vivo ao pagamento de multa de R$ 9,3 milhões de reais por infração ao Código de Defesa do Consumidor. É a maior multa já aplicada na história do Departamento

Na decisão, a Diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, acolheu o relatório elaborado pela área jurídica do órgão, que entendeu que as empresas violaram os direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado. De acordo com o relatório, houve irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor. Também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados pelo consumidor. No entender do Departamento, as empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado. A Diretora do DPDC ainda considerou que a conduta das empresas tornou a contratação carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar, por parte do consumidor.

Embora as operadoras de telefonia tenham alegado que são outras empresas que disponibilizam os serviços de valores adicionados, a Diretora entende que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos, para os consumidores”. A oferta aos consumidores de serviços adicionados, por parte das empresas de telecomunicações, não é vedada pelo ordenamento jurídico, tampouco pelo Código de Defesa do Consumidor, mas que o problema se dá no modo como tais serviços adicionados estão sendo oferecidos aos consumidores, sem informações corretas e claras sobre o que de fato se oferta e em que condições tais serviços são efetivamente contratados, e do modo como se concretizam tais contratações, não raro sem registro apropriado acerca da efetiva solicitação desses serviços, por parte dos consumidores

Oi, Vivo e Claro foram condenadas por ofender o direito básico do consumidor à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, por irregularidades na oferta de produtos e serviços, por prática abusiva e por lesões ao consumidor no momento da contratação de serviços.

As multas foram as maiores aplicadas até hoje pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Segundo Caram, foram levados em conta o porte da empresa, o faturamento e a gravidade da lesão verificada.

As empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor. Caso contrário, o DPDC informou que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação. As empresas ainda têm direito de recorrer da decisão.