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DPDC processa Honda por acidentes com airbags

por publicado: 26/09/2018 10h05 última modificação: 26/09/2018 10h05
Empresa descumpriu o dever de transparência nas relações de consumo.

Brasília, 26/09/18 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), instaurou processo administrativo contra a Honda Automóveis do Brasil Ltda.  Após notícias publicadas pela imprensa de que ocorreram 28 acidentes envolvendo veículos da marca inseridos em campanhas de recall de airbags fabricados pela japonesa Takata, a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, notificou a Honda a prestar esclarecimentos sobre os casos. A Honda confirmou as informações e explicou que 11 consumidores ficaram feridos. Em audiência perante o DPDC, a Honda alegou que não compreendia que tinha que comunicar as autoridades públicas quando acontecessem acidentes e disse ter dado atendimento a todas as vítimas dos acidentes.

De acordo com o DPDC, a empresa descumpriu o dever de transparência nas relações de consumo. Ana Carolina Caram considerou grave a postura da Honda e declarou que a notícia da ocorrência de acidentes, posteriormente confirmada pela própria montadora, causou forte estranheza ao órgão, bem como que, na visão do Departamento, a postura da empresa não está em sintonia com os valores do ordenamento jurídico destinado à defesa do consumidor.

Na instauração do processo, o DPDC considerou que a empresa teria afrontado o dever de proteger a saúde e segurança dos consumidores, além de ter descumprido as regras aplicáveis aos procedimentos de recall. O Departamento ainda considerou que existem indícios de crime contra as relações de consumo.

Os veículos envolvidos nos acidentes estão inseridos em cinco campanhas de recall apresentadas pela montadora. A Honda admitiu saber dos acidentes desde 2013. As ocorrências se deram entre 2012 e 2018.

A Honda terá dez dias para apresentar defesa. Se condenada, a empresa pode sofrer as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente a pena de multa, em valores que podem chegar a R$ 9,3 milhões.