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Cooperação Jurídica Internacional: Balanço revela resultados positivos e avanços na área

por publicado: 03/10/2018 18h17 última modificação: 04/10/2018 16h22
Levantamento feito pelo DRCI/SNJ mostra aumento expressivo no número de pedidos de cooperação jurídica internacional feitos pelo Brasil em 2018. EUA é o país que recebeu mais solicitações.

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Brasília, 03/10/2018 - O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/MJ), Autoridade Central Brasileira para a cooperação jurídica internacional, divulgou um balanço das ações desenvolvidas pela área.

No total, até 31/08, foram enviados e recebidos 4.135 novos pedidos de cooperação jurídica internacional de 112 países. A estimativa é que até o final do ano esse número ultrapasse a marca de seis mil pedidos, resultando um aumento de 9% em relação a 2017.

Os países que mais receberam pedidos de cooperação jurídica internacional do Brasil foram os Estados Unidos da América com 16,39%, seguido de Portugal com 15,92% e Argentina com 6,83%. Por outro lado, quem mais solicitou cooperação com o Brasil foi Portugal com 36,16%.

No que tange à recuperação de ativos, somente este ano, já foram confirmados bloqueios que totalizam mais de 125 milhões de dólares. Além disso, mais de 20 milhões de dólares enviados ilicitamente ao exterior foram trazidos de volta ao Brasil. Esses valores são decorrentes de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes financeiros.

No âmbito das investigações da Operação Lava Jato, foram bloqueados – até agosto deste ano - mais de 100 milhões de dólares no exterior. Desse total, mais de 20 milhões de dólares já foram repatriados. A repatriação dos recursos é efetivada após o trânsito em julgado das ações condenatórias penais na Justiça brasileira ou após a concordância dos réus em dispor desses ativos mantidos no exterior, nos casos que envolvem acordos de colaboração premiada. Ainda, devido à Operação, foram enviados e recebidos 518 pedidos de cooperação jurídica internacional de 53 países. 

Em relação à Extradição, foram realizadas 16 extradições ativas e 23 passivas. Também foram executadas seis transferências de pessoas condenadas para o exterior e quatro transferências para o Brasil. A extradição ativa ocorre quando o Governo brasileiro requer a extradição de um foragido da Justiça brasileira a outro país e a passiva quando um determinado país solicita a extradição de um indivíduo foragido que se encontra em território brasileiro.

Em 2018, o DRCI assinou 10 acordos de cooperação jurídica internacional. Esses acordos servem para trocar provas, informações e evidências, além de permitir localizar pessoas e bens; congelar e solicitar o perdimento desses bens. “Nesse período, também foram encaminhadas 36 propostas e 34 contrapropostas brasileiras de acordos de cooperação jurídica internacional, demonstrando os esforços do governo brasileiro no sentido de prover as autoridades de mecanismos aptos a impulsionar a cooperação jurídica internacional”, explica a Diretora do DRCI, Camila Colares.

Autoridade Central Brasileira

A Autoridade Central é o órgão responsável pelo gerenciamento da cooperação jurídica internacional. Essa função é exercida pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça  (DRCI/SNJ) - conforme Artigo 12, Anexo I do Decreto nº 9.360 de 07 de maio de 2018.

A principal função da Autoridade Central é buscar maior celeridade e efetividade aos pedidos de cooperação jurídica internacional penal ou civil. Para isso, recebe, analisa, adequa, transmite e acompanha o cumprimento dos pedidos junto às autoridades estrangeiras e nacionais. Essa análise leva em conta a legislação nacional e os tratados vigentes, bem como normativos, práticas e costumes nacionais e internacionais.

A existência da Autoridade Central facilita a identificação das contrapartes nacionais e estrangeiras, que sabem a quem se dirigir em questões relacionadas à cooperação jurídica internacional no seu próprio país e, no caso das autoridades centrais estrangeiras, também no exterior.

Como Autoridade Central Brasileira, é competência do DRCI realizar o credenciamento dos organismos nacionais e estrangeiros de adoção internacional de crianças, bem como o acompanhamento pós-adotivo e a cooperação jurídica com as Autoridades Centrais estrangeiras. Nesse sentido, 30 crianças retornaram a seus países de residência habitual e outras 12 crianças foram trazidas de volta ao Brasil. Este ano, foram credenciados oito organismos para atuar no Brasil com adoção internacional de crianças e realizado o acompanhamento pós adotivo de 327 crianças adotadas por casais residentes no exterior.

Também é competência do Departamento atuar na prestação internacional de alimentos. Assim, em 2018, foram enviados e recebidos 1.192 pedidos de cooperação jurídica internacional. Totalizando 19.060 desde 2004. 

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