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Criada a condecoração ‘Ordem do Mérito do Ministério da Justiça ‘

por publicado: 25/10/2018 18h24 última modificação: 01/11/2018 14h53
Condecoração será concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços ao Ministério da Justiça ou aos órgãos vinculados.

Brasília, 25/10/2018 - Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25),  o Decreto nº 9.536 que cria a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça. Assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro Torquato Jardim, o decreto estabelece que a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça será concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços ao Ministério da Justiça ou aos órgãos vinculados, em âmbito nacional ou internacional.

“É importante valorizar as personalidades que contribuem para o alcance dos objetivos institucionais da Justiça brasileira e, em particular, do Ministério da Justiça”, observou o ministro Torquato Jardim.

A condecoração poderá ser concedida a civis nacionais, órgãos e entidades da administração pública nacional, direta e indireta, além de instituições civis e organizações militares nacionais ou estrangeiras.

Conforme estabelece o Decreto, a Ordem do Mérito do Ministério da Justiça é composta de quatro graus: Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador e Cavaleiro. O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro da Justiça, o Chanceler da Ordem do Mérito da Justiça. Cabe ao Ministro da Justiça editar os atos complementares para a implementação da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça, contemplando requisitos para admissão, promoção e hipóteses de exclusão.