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Brasil efetiva primeira transferência de pessoa condenada com o Governo de Hong Kong

por publicado: 08/11/2018 18h16 última modificação: 08/11/2018 18h16
Os procedimentos para a efetivação da medida foram realizados pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça

Brasília, 08/11/2018 - O Ministério da Justiça efetivou, hoje (8), a transferência de um nacional brasileiro sentenciado pela Justiça de Hong Kong (China) à pena de 13 anos de reclusão, devido a prática do crime de tráfico de entorpecentes. O Brasileiro irá cumprir o restante da pena no estado de São Paulo, seu local de origem.

“Essa foi a primeira efetivação de transferência internacional de pessoa condenada com o Governo de Hong Kong, com base em reciprocidade para casos análogos, uma vez que não há Tratado em vigor sobre a matéria entre os dois países”, explica o Coordenador de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ), Rodrigo Sagastume.

Os procedimentos para a efetivação da transferência foram realizados pela autoridade central brasileira, exercida pelo DRCI/SNJ, com a colaboração da Polícia Federal/Interpol, do Itamaraty e da Justiça Federal de São Paulo (SP).

Trâmite para TPC

A Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem caráter essencialmente humanitário e visa à proximidade do preso com a sua família e seu ambiente social e cultural, facilitando - assim - a reabilitação após o cumprimento da pena. A solicitação deve ser feita pelo próprio apenado ou por seus familiares. É gratuita e dispensa advogado.

Atualmente, o DRCI/SNJ é o responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas, além de realizar a análise de admissibilidade dos pedidos.

Para mais informações, acesse: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas.