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Criança sequestrada pelo pai e levada à Alemanha retorna ao Brasil

por publicado: 21/11/2018 10h58 última modificação: 21/11/2018 18h31
Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), foi o órgão responsável pelos trâmites

Brasília, 21/11/2018 - Após cinco meses do recebimento do pedido de cooperação jurídica internacional para o retorno de criança sequestrada pelo pai e levada à Alemanha, a Justiça alemã autorizou seu retorno ao Brasil, país de sua residência habitual.

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), por meio da Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), foi o órgão responsável pelos trâmites e garantiu o retorno da criança com base na aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes.

E.L.E.B., que completou 4 anos de idade no último dia 8 de novembro, foi levado pelo pai, S.E.B. para a Alemanha, em junho de 2018, sem autorização da mãe. Apesar de conceder a autorização de viagem incluída no passaporte da criança, não foi autorizada a alteração definitiva de residência da criança para a Alemanha, explicou a mãe, F.A.L.

De acordo com o artigo 11 da Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  - que regulamenta a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros - as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente no exterior.

O alcance de soluções positivas em casos de subtração internacional de crianças e adolescentes vem aumentando expressivamente desde incorporação da Acaf aos quadros do DRCI/SNJ em 2017.

No período de 2016 a 2018, foi possível alcançar o retorno de mais de 100 crianças vítimas de subtração internacional aos seus países de residência habitual - seja este o Brasil ou um dos outros 97 Estados-Parte da Convenção da Haia de 1980. Entre 2013 a 2015  foram restituídas aos seus países (dentre eles o Brasil) cerca de 50 crianças, enquanto que no período de 2003 (data de instalação da Acaf) até o ano de 2011 foram solucionados positivamente cerca de 73 casos de subtração internacional - enviados ao Brasil ou aqui recebidos.

Para a Coordenadora-Geral da Acaf, Natalia Martins, o aumento expressivo do número de soluções positivas para esse tipo de questão se deve ao incremento da expertise na equipe da Acaf, bem como ao apoio recebido do Ministério da Justiça para sua atuação e o fomento do alcance de soluções amigáveis, tanto na esfera administrativa, quanto judicial. "Ainda há muito a ser melhorado e vamos continuar nos empenhando para o alcance do maior número de soluções adequadas em benefícios dessas famílias, nacionais e transnacionais", afirmou.