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Proposta do MJ para reforçar a cooperação jurídica internacional é aprovada pelo Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL

por publicado: 21/12/2018 11h21 última modificação: 21/12/2018 11h21
Comissão Técnica de Justiça reúne especialistas dos Estados para identificar e discutir os temas relevantes para o fortalecimento dos sistemas de justiça no bloco

Brasília, 21/12/18 - O Conselho do Mercado Comum (CMC) do MERCOSUL aprovou, esta semana, em evento realizado em Montevideo (Uruguai), texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais. A proposta foi apresentada pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRVI/SNJ), na CXL Reunião da Comissão Técnica de Justiça da Reunião de Ministros de Justiça do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), sob a Presidência Pro Tempore Uruguaia (PPTU), que ocorreu em novembro de 2018.

A Emenda permitirá que as autoridades competentes de localidades fronteiriças possam transmitir de forma direta as solicitações de assistência previstas no protocolo, devendo apenas comunicar à Autoridade Central de seu Estado sobre a emissão de cada solicitação de assistência direta. Essa comunicação possibilita à Autoridade Central o conhecimento sobre as demandas de cooperação em fronteiras, podendo auxiliar quando necessário, diagnosticar situações de dificuldades e continuar fomentando medidas de desenvolvimento da cooperação jurídica internacional nessas regiões. Também há previsão para dispensa de legalização ou outras formalidades, desde que obedecidos os trâmites.

A Comissão Técnica de Justiça reúne especialistas dos respectivos Estados para identificar e discutir os temas relevantes para o fortalecimento dos sistemas de justiça no bloco. Durante a Reunião da Comissão podem ser elaborados documentos técnicos e propostas de acordos na área de cooperação jurídica internacional, que são elevados à apreciação dos Ministros de Justiça.

“Na última reunião em Montevidéu, os especialistas reconheceram a necessidade de estabelecer mecanismos para o fortalecimento da cooperação jurídica internacional no combate ao crime organizado transnacional. Dessa forma, chegamos a um consenso no sentido de submeter a referida proposta à aprovação dos Ministros de Justiça. O objetivo é agilizar a cooperação jurídica internacional em cidades fronteiriças e, com isso, combater com maior efetividade e rapidez a criminalidade transnacional nesses espaços”, explicou a Coordenadora de Tratados e Foros, Priscila Busnello.

Além da emenda, também houve a aprovação pelo Conselho do Mercado Comum (CMC) do texto do projeto de “Acordo-quadro para a disposição de bens apreendidos do crime organizado transnacional no MERCOSUL”, encaminhado pela Reunião de Ministros de Justiça e discutido no âmbito da Comissão Técnica de Justiça com a participação e colaboração do DRCI/SNJ.

Por meio desse acordo, os Estados Partes do MERCOSUL estabelecem um importante mecanismo de cooperação e negociação para possibilitar a disposição sobre a divisão de bens apreendidos, quando se tratar de delitos vinculados ao crime organizado transnacional.

“Trata-se de um verdadeiro marco, pois representa o primeiro instrumento jurídico que especifica a matéria, de modo a fomentar a cooperação para o êxito na partilha dos bens apreendidos do crime organizado transnacional e na recuperação dos ativos, em perfeita consonância com o disposto nas Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 (Convenção de Palermo) e contra o Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas de 1988 (Convenção de Viena). Ambas preveem a possibilidade de que os Estados celebrem acordos, com base em um critério geral ou especial, para a partilha do produto do delito ou dos bens ou fundos derivados da venda desse produto”, acrescentou Busnello.

O Acordo-quadro estabelece, em suma, que os bens apreendidos ou os produtos de sua venda se distribuirão, de acordo com a negociação efetuada pelas Partes, em conformidade com parâmetros nele estabelecidos e considerando a participação nos processos de investigação, ajuizamento e recuperação dos ativos. Também propõe que, pelo menos, parte do valor recebido seja destinada aos organismos relacionados ao combate à delinquência organizada transnacional.

Outro aspecto importante, diz respeito aos delitos de corrupção. Assim como previsto no artigo 57.5 da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida), em caso de delitos de corrupção, as Partes poderão dar consideração especial à possibilidade de celebrar acordos ou tratados mutuamente aceitáveis, baseados em cada caso particular, buscando a disposição definitiva dos bens apreendidos. Em todo caso os custos de manutenção, administração e conservação dos bens serão restituídos à Parte que arcou com esses custos.

O Conselho do Mercado Comum (CMC) é o órgão supremo do MERCOSUL, que aprovou os projetos por meio das Decisões MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 05/18 e MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 06/18. Agora compete aos Estados adotar as providências para a internalização dos documentos em seus respectivos ordenamentos jurídicos. A entrada em vigor no âmbito internacional ocorrerá trinta (30) dias após a data do depósito do segundo instrumento de ratificação.