Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Conare racionaliza regras processuais de refúgio

Destaque

Conare racionaliza regras processuais de refúgio

por publicado: 26/12/2018 16h18 última modificação: 26/12/2018 16h25
Com a medida, fica mais fácil e menos burocrático fazer a gestão dos processos de refúgio

Brasília, 26/12/18 - O Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, aprovou no último dia 20, novas regras processuais para o processo de refúgio. Com a medida, o Comitê simplifica regras de tramitação do processo, cria nova possibilidade de extinção sem resolução do mérito e reafirma a necessidade do refugiado manter seus dados atualizados para que possa ser notificado para a entrevista de refúgio.

Com a medida, será possível conferir mais velocidade às instruções processuais, dispensada a necessidade de segunda notificação para comparecer à entrevista de refúgio, cujo índice de abstenção aproxima-se ao 100%, sendo, na prática, mera formalidade processual, sem nenhum resultado prático, nem para a parte e nem para a administração.

Para o Secretário Nacional de Justiça e Presidente do Conare, Luiz Pontel de Souza, a medida está de acordo com o Decreto de Desburocratização – Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e com melhores práticas administrativas. “A alteração das normas relativas ao processo de refúgio levou em consideração os princípios da eficiência e da economicidade, e considerou também os efeitos práticos tanto para a administração pública federal quanto para os usuários”, reconhece Pontel.

Além disso, a norma reitera o dever do refugiado e do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado manterem os seus dados atualizados para receberem todas as notificações processuais, demonstrando harmonia com os deveres dos administrados consagrados na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, especialmente os deveres de atuar com lealdade e com boa-fé.

“O maior interessado em ter sua solicitação resolvida pelo Estado brasileiro é o próprio solicitante de reconhecimento da condição de refugiado e, para ser notificado, deve ter seus dados atualizados constantemente, a fim de que se possa dar seguimento ao seu processo, reafirmando o entendimento de que ele é o maior responsável pela informação correta de seus dados de contato”, diz Bernardo Laferté, coordenador-geral do Conare.

A norma também desburocratiza procedimentos, ao delegar competência para a coordenação-geral arquivar os processos dos solicitantes que viajam para o exterior por mais de 90 dias ou que viajam sem comunicar o Estado brasileiro. Com isso, os processos não precisam mais passar por deliberação do Comitê.

Outra novidade da norma é sobre o desarquivamento de processos de refúgio. Os processos agora somente poderão ser desarquivados uma única vez, mediante justificativa válida e, em caso de não comparecimento à entrevista, o processo será definitivamente extinto, evitando sucessivas faltas e permitindo que solicitantes que queiram ter o seu caso encaminhado possam ser entrevistados pela equipe da coordenação-geral do Conare.

Clique aqui para conferir as alterações da Resolução Normativa nº 28/Conare, de 20 de dezembro de 2018.

Confira as resoluções normativas do Conare.