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Criança venezuelana ganha direito de ser visitada por ambos os genitores

por publicado: 08/02/2019 15h11 última modificação: 08/02/2019 15h17
Pedido para regulamentação de visitas tem base no art. 21 da Convenção de Haia de 1980

Brasília, 08/02/19 - Um acordo de visitação transnacional em favor da criança venezuelana F. A. C. A. de 11 anos de idade, filho de mãe venezuelana e pai brasileiro, foi celebrado, perante a Justiça Federal de Manaus/AM. A criança foi trazida pelo pai ao Brasil em 2012 sem autorização da genitora.

O pedido de cooperação jurídica internacional pela Venezuela ao Brasil foi tramitado e, em 2018, o Poder Judiciário brasileiro considerou improcedente a solicitação de retorno da criança àquele país. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/SNJ/MJSP) sugeriu à Autoridade Central venezuelana que um novo pedido de cooperação jurídica internacional fosse feito voltado à regulamentação transnacional do direito de visitas em favor da criança, com o intuito de dar acesso amplo e regular a ambos os genitores, ainda que residindo em países diferentes.

O pedido para regulamentação de visitas tem base no art. 21 da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, e foi remetido pela Autoridade Central Venezuela ao Brasil em agosto de 2018. Após tramitação regular, foi iniciada demanda judicial, em nome da União, com representação judicial da Advocacia-Geral da União, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Manaus/AM. A audiência judicial aconteceu no dia 5 de fevereiro com a presença de ambos os genitores da criança, além do Juízo e AGU. As partes chegaram a um acordo para regulamentação do direito da criança de ter acesso, de forma ampla e regular, a ambos os seus genitores. Durante o ano de 2019 a mãe virá ao Brasil e, a partir de 2020, a criança alternará suas férias escolares entre Brasil e Venezuela.

O direito à convivência familiar e comunitária ampla é direito fundamental de todas as crianças e adolescentes, previsto inclusive no artigo 227 da Constituição Federal brasileira de 1988. O alcance de soluções consensuais para demandas envolvendo a aplicação da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes é medida que vem sendo incentivada no âmbito do DRCI/SNJ/MJ, em razão de seus potenciais efeitos benéficos sobre a retomada do diálogo nas famílias e o alcance de soluções mais céleres de duradoras.