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Brasil efetiva extradições para a Itália, Espanha e Estados Unidos

por publicado: 15/03/2019 11h08 última modificação: 15/03/2019 11h08
Também foram recebidos extraditandos da Argentina do Paraguai

Brasília, 15/03/2018 - Na última semana, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), efetivou seis extradições. Entre as causas que levaram aos atos estão: crime de roubo seguido de morte, tráfico internacional de drogas, prática dos crimes de homicídio qualificado, furto, exploração sexual, fraude, falsificação e estupro de vulneráveis. 

Os procedimentos para a efetivação das medidas foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida DRCI/SNJ, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. Ela pode ser solicitada tanto para fins de instrução de investigação ou processo penal a que responde a pessoa reclamada (extradição instrutória), quanto para cumprimento de pena já imposta (extradição executória). 

Itália

Nesta terça-feira (12), o Brasil efetivou duas extradições para a Itália. O cidadão italiano Daniele Maccio era procurado pela Justiça italiana para cumprir pena de quase 7 anos pela prática dos crimes de exploração sexual, fraude e falsificação. O pedido de extradição foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16/10/2018.

 A outra extradição foi do também italiano Giuliano Corrado. Ele era procurado pelas autoridades policias italianas por ter sido condenado, em 2014, pelo Tribunal de Verbania, pelo crime de estupro de vulneráveis. Os crimes foram praticados entre os anos de 2005 e 2007. O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de extradição em 23/10/2018.

Espanha

O nacional espanhol Exposorio Pallares Chicharro foi extraditado para a Espanha no último dia 11, para responder a processo penal em razão da suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, bem como para cumprir a pena de 4 (quatro) anos de reclusão pela prática dos crimes de roubo e de tráfico de entorpecentes. O Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de extradição do nominado em 23/10/2018.

Argentina

A Argentina extraditou para o Brasil, dia 8/3, o argentino Mario Roberto Rodríguez, procurado pelo Juízo da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba (SP), para responder pela prática dos crimes de homicídio qualificado e de furto. Rodrigues, à época dos fatos, teria matado a brasileira Maria Regina Sesso, com quem mantinha um relacionamento amoroso, bem como teria subtraído para si um veículo, um tablet e documentos pertencentes a vítima. Ao ser extraditado, o argentino foi custodiado na Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí (SP).  Esse pedido de extradição foi formalizado com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina. 

Estados Unidos da América

Procurado pela Justiça estadunidense para responder pela prática do crime de tráfico internacional de drogas, o cidadão colombiano Walter Villalobos Esguerra foi extraditado para os Estados Unidos no último dia 7. O pedido de extradição foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal em 14/11/2017. Contudo, a entrega aos Estados Unidos não foi efetivada, devido à processo criminal no Brasil em andamento, no qual o extraditando respondia pela prática do crime de evasão de divisas.

Neste ano, sobreveio a informação de que o estrangeiro foi condenado ao cumprimento de pena de reclusão, de 1 ano e 8 meses, substituída por duas penas restritivas de direitos. Segundo o artigo 95, da nova Lei de Migrações (Lei n° 13445/2017), a extradição ficará diferida somente se o extraditando estiver sendo processado ou tiver sido condenado no Brasil por crime punível com pena privativa de liberdade, o que não ocorreu no presente caso, sendo possível a entrega do estrangeiro ao Estado requerente.

Paraguai

O nacional brasileiro Paulo Henrique Horn de Magalhães foi extraditado do Paraguai para o Brasil em 5/3. Ele era procurado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Cuiabá (MT) para responder a ação penal pela prática do crime de roubo seguido de morte, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Ao ser extraditado, Magalhães foi custodiado na Penitenciária Central de Mato Grosso.

O pedido de extradição foi formulado ao Governo do Paraguai no interesse do referido Juízo em 2006. No entanto, a extradição somente pode ser efetivada agora, uma vez que o nominado possuía pendências criminais no Paraguai.

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