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Portaria aperfeiçoa critérios da Classificação Indicativa

por publicado: 06/08/2018 15h05 última modificação: 06/08/2018 17h09
A principal inovação é a regulamentação do segmento das artes visuais, que passa a ter regras mais claras para a autoclassificação de suas obras

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Brasília, 06/08/18 -  O processo de Classificação Indicativa de obras e diversões públicas foi revisado e aperfeiçoado nesta segunda-feira (6), com a publicação da Portaria 1.189 no Diário Oficial da União, assinada pelo Ministro da Justiça, Torquato Jardim. A principal inovação é a regulamentação do segmento das artes visuais, que passa a ter regras mais claras para a autoclassificação de suas obras.

 Conforme previsto, a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, instituirá grupo de trabalho com a finalidade de elaborar um guia prático para as obras audiovisuais, visando estabelecer critérios próprios e garantir maior segurança para o setor.

 Por meio do normativo, o Ministério da Justiça fornece informações aos pais e responsáveis sobre a adequação de obras audiovisuais, exposições e conjunto de obras e mostras de artes visuais, com validade em todos os veículos e segmentos do mercado, considerando três eixos temáticos: "sexo e nudez", "drogas" e "violência". 

 Veja outras inovações da nova Portaria de Classificação Indicativa:

 - As emissoras de tevê estão desobrigadas a seguir horário fixo da exibição de suas obras, em cumprimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 2404 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou inconstitucional a vinculação horária. Entretanto, a Portaria ressalta que o sistema de classificação indicativa representa um ponto de equilíbrio que deve velar pela integridade das crianças e dos adolescentes, sem deixar de lado a preocupação com a garantia da liberdade de expressão.

 - É dever das emissoras de rádio e de televisão exibir ao público o aviso de classificação indicativa, antes e no decorrer da veiculação do conteúdo, conforme previsão do art. 76 do ECA.

 - A exibição das chamadas das tevês passa a ser condicionada ao programa em exibição. Programas infantis, de classificação livre, por exemplo, não poderão exibir chamadas nos intervalos de outros de classificação de faixa etária superior. 

 - Flexibilizou-se a entrada de adolescentes a partir dos 16 anos em espetáculos com classificação superior à sua faixa etária, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, devidamente identificados por documento, ou, quando desacompanhados, mediante sua autorização por escrito.

 - Passa a ser obrigatório a exibição da descrição de conteúdo nas obras classificadas, dentro dos eixos temáticos de sexo, nudez, drogas e violência, independentemente de sua classificação indicativa.

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