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Combate à corrupção amplia cooperação com países considerados paraísos fiscais

por publicado: 25/04/2018 17h24 última modificação: 25/04/2018 18h53
Pela primeira vez Curaçao colaborou com pedido brasileiro de cooperação jurídica a investigações da Operação Lava Jato

Curaçao


Brasília, 25/4/18 - Curaçao colaborou com o Brasil, pela primeira vez, em caso de cooperação jurídica internacional referente à Operação Lava Jato. O país caribenho está incluído na lista de países que possuem tributação favorecida sobre a renda ou cujas legislações não permitem acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade. 

Nos países caracterizados por essas condições, em geral, empresas e indivíduos podem aproveitar da legislação permissiva para realizar operações de lavagem de dinheiro ou ocultação de divisas. Essa situação, no entanto, não foi empecilho para que o país colaborasse com as investigações da maior investigação criminal contra corrupção existente no Brasil. 

As autoridades competentes de Curaçao responderam ao pedido de cooperação jurídica elaborado pela Polícia Federal, que foi analisado e encaminhado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), autoridade central do Brasil para a cooperação jurídica internacional. 

De acordo com o coordenador-geral de Recuperação de Ativos do DRCI, Isalino Antonio Giacomet Júnior, esse foi o primeiro pedido brasileiro de cooperação jurídica em matéria criminal atendido por Curaçao, devido à atuação proativa do DRCI/SNJ junto aos seus parceiros internacionais e ao grande impacto da Operação Lava Jato no cenário internacional. 

No caso concreto, a Polícia Federal em Curitiba instaurou inquérito policial e elaborou pedido de cooperação jurídica internacional, que solicitava, dentre outras diligências, a quebra de sigilo bancário de conta específica mantida no The First Caribbean International Bank, em Curaçao, a fim de subsidiar investigação de pagamentos de propina a agentes públicos como contrapartida pela formalização de contratos com a Petrobras. 

Segundo a delegada de Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, a transnacionalidade das condutas criminosas verificadas em casos relacionados à Operação Lava-Jato torna cada vez mais essencial a adoção de instrumentos como a cooperação jurídica internacional para esclarecimento dos fatos e para garantir a efetividade da persecução criminal. 

O pedido de cooperação foi fundamentado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo. Conforme previsto no tratado internacional, para que as provas possam ser utilizadas na investigação criminal e processo penal e tenham validade jurídica, deve-se realizar sua transmissão por intermédio das autoridades centrais de ambos os países envolvidos. 

Para o diretor do DRCI, Luiz Roberto Ungaretti, o caso representa mais um exemplo de melhoria dos bons resultados obtidos na cooperação jurídica nos últimos anos. “Hoje é possível obter colaboração de países antes considerados quase inacessíveis, como Curaçao”, disse. 

Cooperação Jurídica Internacional e a Operação Lava Jato 

A maior operação policial contra a corrupção e a mais ampla investigação criminal relacionada a desvios de verbas públicas no Brasil demonstra como a boa condução dos processos de cooperação jurídica internacional é fundamental como mecanismo de obtenção de provas processuais e de comprovação de fatos criminosos e para a efetiva recuperação de ativos ilícitos localizados no exterior. 

A operação Lava Jato é a investigação criminal que gerou demandas para a maior quantidade de países na história do DRCI/SNJ. Cerca de 570 pedidos de cooperação já foram formalizados, no âmbito da operação. Ao todo, levando em conta os diferentes países dos casos ativos e passivos, chega-se ao número de 53 países alcançados de alguma maneira pelas investigações. 

Os casos de cooperação jurídica formalizados, no âmbito da operação Lava Jato, vêm obtendo resultados acima da média, se comparados ao parâmetro geral dos demais pedidos. Isso não só pela quantidade de restituições cumpridas já obtidas, mas também pelos prazos de obtenção dessas respostas. 

“Esses dados, além de servir como demonstração transparente da atuação do DRCI/SNJ no âmbito da cooperação jurídica nos casos da operação Lava Jato, demonstram a possibilidade efetiva de atuação da Autoridade Central junto a países de diversos continentes, mediante a comunicação aproximada, esclarecimentos diários de detalhes para agilizar as diligências e monitoramento dos casos no exterior”, ressaltou Ungaretti.


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