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Comissão do Senado aprova atuação de militares da reserva na Força Nacional

por publicado: 05/10/2016 15h33 última modificação: 05/10/2016 19h05
Proposta foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes com objetivo de reforçar a FN e permitir um combate mais efetivo contra homicídios e crimes transnacionais de fronteira

Brasília, 5/10/16 – A Comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 737/2016 aprovou, nesta terça-feira (4), o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) favorável à matéria. A MP permite que militares dos estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade há menos de 5 anos, possam compor a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais.

Em seu parecer, Valadares acatou emenda que veda o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva “em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.”

De acordo com o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), autor da emenda, a alteração foi necessária por serem estas modalidades de inatividade incompatíveis com a incorporação à Força Nacional.

A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela FNSP terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

A matéria segue agora para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

A Medida Provisória 737/2016 foi editada no dia 7 de julho de 2016 pelo presidente da República Michel Temer. A proposta foi apresentada pelo ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, com objetivo de reforçar a FNSP e permitir um combate mais efetivo contra homicídios e crimes transnacionais de fronteira.

Coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Cidadania (Senasp/MJC), a Força Nacional é um programa de cooperação federativa com a participação profissionais de segurança pública dos 26 estados e do Distrito Federal.

Após concluírem as operações, eles retornam às suas instituições de origem. Suas equipes atuam em situações de crise e operações especiais em apoio aos entes federativos.

Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

 Com informações da Agência Senado
Fotos: Roberto Castro/ME
 

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