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Nota à Imprensa

por publicado: 30/06/2015 19h15 última modificação: 30/06/2015 19h44

 

Brasília, 30/6/15 - A respeito da representação divulgada por partidos de oposição ao Sr. Procurador Geral da República acerca da divulgada delação premiada firmada pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, cumpre esclarecer que: 

1 – É profundamente lamentável que parlamentares oposicionistas, valendo-se apenas de notícias divulgadas por órgãos de imprensa, acerca de uma delação premiada, cujo real conteúdo permanece até agora sob sigilo legal, busquem, mais uma vez, criar, de forma injustificada e irrazoável, um novo factoide jurídico, visando exclusivamente atingir a honra da Sra. Presidente da República e de um ministro de Estado. 

2 – A delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa foi feita no âmbito de uma investigação realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (Operação Lava Jato). Portanto, independentemente de qualquer representação parlamentar, será objeto de maturação e apreciação pelos órgãos competentes, em todos os fatos narrados pelo delator. Deste modo, uma representação dessa natureza não só não tem nenhum significado jurídico real para propiciar qualquer investigação que já não deva ser feita, mas como resvala para o campo de eventual denunciação caluniosa. 

3 – Causa ainda espécie que a aludida representação peça apuração isolada daquilo que, em tese, seria apenas uma das alegações de delator, e que, convenientemente, tenha se esquecido de outras alegações que poderiam atingir membros da própria oposição. 

4 – Iniciativas dessa natureza, portanto, devem ser prontamente repudiadas, por todos aqueles que, com seriedade e isenção, desejam uma verdadeira e criteriosa apuração de todos os indícios que constem dessa delação. 

5 – Reafirmamos que a campanha da presidente Dilma Rousseff foi realizada em estrita conformidade com o estabelecido na legislação eleitoral, tendo as suas contas sido regularmente auditadas e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Brasília, quarta-feira, 30 de junho de 2015 

 

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