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Conad fixa diretrizes nacionais para campanhas de prevenção de drogas

por publicado: 31/07/2014 15h39 última modificação: 31/07/2014 15h39

 

 Brasília, 31/7/14 - O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) publicou resolução no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) que determina as diretrizes nacionais para campanhas de prevenção de drogas.

Com a normativa, as atividades preventivas de qualquer natureza, em relação ao uso de drogas, deverão dirigir as ações de educação preventiva com foco na pessoa e seu contexto familiar, social e econômico, e buscar desestimular o uso inicial, diminuir os riscos e danos associados ao seu uso problemático e incentivar a diminuição do consumo.

Segundo o texto, as campanhas terão de respeitar os direitos da pessoa e seus contextos culturais de vida e promover o respeito às diferenças, sejam elas sociais, raciais, religiosas ou de gênero, a fim de garantir a diversidade sem tachar ou condenar as pessoas que fazem uso de drogas.

A resolução foi elaborada após ser considerada a necessidade de estabelecer parâmetros mínimos para as campanhas de prevenção aos problemas relacionados ao uso de drogas, e necessidade de elaboração de diretrizes.

Ainda de acordo com o documento, as campanhas deverão priorizar os fatores de proteção como meio de redução de risco e de vulnerabilidade, reconhecer a pessoa que faz uso de drogas como cidadão - dotado de direitos e deveres. Também devem ser foco das ações a promoção da saúde e do estilo de vida saudável e a apresentação de diferentes visões sobre o tema para desconstruir estigmas sobre as pessoas que fazem uso de drogas. Para isso é necessário evitar associações e vinculações, por meio de texto ou imagem, com grupos sociais específicos e evitar o uso de termos pejorativo.

A Conad determinou também que as campanhas deverão considerar as populações específicas e as políticas públicas para suas elaborações. Deverá ser definido o objetivo específico e o público alvo da campanha, como crianças, gestantes, adolescentes, entre outros.

Terão de ser observados o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) e outras diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos.

As campanhas necessitam estar pautadas nas diretrizes da Política Nacional sobre Drogas, disponível no site da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça (Senad/MJ), bem como nas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, disponível no site do Ministério da Saúde.

Por fim, as atividades deverão pontuar que as questões relacionadas ao uso de drogas necessitam do envolvimento e compromisso do conjunto de toda a sociedade, fortalecendo a participação social e utilizando os recursos comunitários existentes.

Fonte: 
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional

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