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Criança sequestrada pelo pai retorna ao Japão com a mãe

por publicado: 13/03/2018 18h41 última modificação: 13/03/2018 18h42
Trabalho célere das autoridades brasileiras possibilitou o retorno do menor

Sequestro internacional de menor

Brasília, 13/3/18 – Retornou ao Japão na última semana, acompanhado da mãe, o menor transferido ilicitamente pelo pai ao Brasil. Depois de mais de um ano de espera, a mãe da criança chegou à Curitiba no dia 7 de março e, no mesmo dia, recebeu seu filho. O pai apresentou recurso com pedido de tutela antecipada para impedir o retorno da criança, o que foi indeferido. 

A família morava no Japão e, desde a separação do casal, os pais compartilhavam a custódia da criança de sete anos. De acordo com a mãe, a separação do casal foi motivada pela prática de atos de violência doméstica e uso de entorpecentes, pelo pai. Ela acredita que o genitor decidiu trazer a criança para o Brasil após o Departamento de Imigração de Nagoya demandar seu comparecimento a uma entrevista, aparentemente motivada pela acusação da prática de crime de tráfico de drogas. Autorizada pela mãe a passar três  meses no Brasil em companhia do pai, a criança não retornou ao Japão na data combinada pelos pais, passando, a partir deste momento, a ser vítima de subtração internacional ilícita no Brasil. 

Rapidez

A operação para o retorno contou com a intensa participação da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), da Autoridade Central Japonesa, do Consulado Japonês em Curitiba e do Juízo Federal da 1ª Vara de Curitiba. 

Em março de 2017, foi recebido na ACAF, para adoção e subtração internacional de crianças e adolescentes, órgão do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), pedido de cooperação jurídica internacional para restituição da criança A. H. M. ao Japão. A criança nasceu naquele país, em 2011, de pai brasileiro e mãe filipina. 

Em decisão célere e com fundamento na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, o Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou, em 27 de fevereiro de 2018, o imediato retorno da criança ao seu país de residência habitual, o Japão. A decisão foi tomada após instrução processual em que foi garantido às partes o amplo exercício dos direitos ao contraditório e à ampla defesa. 

Reencontro de famílias

Segundo a advogada da União Aline Menin, que acompanhou toda a operação de restituição em Curitiba, “é gratificante ver a Convenção da Haia sendo cumprida adequadamente, com crianças retornando, felizes, aos seus países de residência habitual.” 

Para a coordenadora-geral da ACAF, Natalia Camba Martins, a Convenção da Haia é instrumento que vem viabilizando o reencontro de famílias que sofrem com as dificuldades da subtração internacional ilícita de crianças. “Com o aumento do número de crianças com residência habitual no Brasil levadas ilicitamente ao exterior, é cada vez mais importante que as autoridades brasileiras emitam respostas rápidas e eficazes para prevenção e combate a tal fenômeno, permitindo que todas as crianças possam seguir vivendo felizes em seus países de residência habitual”, disse Natalia.

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