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Decisão inédita condena Claro por dano moral coletivo em R$ 30 milhões

por publicado: 24/09/2013 08h59 última modificação: 20/02/2014 16h39

A operadora de telefonia Claro foi condenada pela 3ª Vara do Tribunal de Justiça do DF a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A Justiça reconheceu o dano moral coletivo em razão do reiterado descumprimento das regras do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A decisão decorreu de uma ação civil pública inédita proposta pelo Ministério da Justiça, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros. Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores. “Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que tem por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor”, explicou.

Juliana acrescenta que as demandas de consumo individuais acabam sobrecarregando o Judiciário e os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. No mercado de massa, as decisões que reconhecem o dano moral coletivo criam um importante incentivo para que as empresas respeitem mais os consumidores. “Esta sentença também tem caráter pedagógico. Espera-se que as empresas cumpram integralmente as normas em vigor, resguardando o consumidor de todo constrangimento e prejuízo que possa vir a ter. Já é assim em outros países”, ressaltou a secretária.

Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor. As empresas, na propositura das ações, eram as empresasde telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sistema de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec. Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A iniciativa, inédita no Brasil, congregou órgãos públicos e entidades de defesa de todas as regiões, em busca da efetiva proteção da coletividade diante dos abusos praticados pelos fornecedores de serviços regulados.

 

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