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Decisão judicial restabelece status de comunidades terapêuticas

por publicado: 17/04/2018 17h55 última modificação: 18/04/2018 16h37
Desembargadora diverge do Ministério Público Federal (MPF) ao firmar entendimento de que CTs não atendem à definição de equipamento de saúde sujeito ao regime do SUS

Comunidades terapeuticas

Brasília, 17/4/18 – As comunidades terapêuticas (CTs) voltam a ser reconhecidas como instituições de apoio à recuperação de usuários de drogas. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e indica que o serviço prestado pelas CTs deve ser definido como acolhimento e não como internação (prática própria do serviço de saúde).

Decisão anterior tomada no âmbito da ação pública de autoria do Ministério Público Federal de São Paulo, tinha suspendido, por meio de liminar de 19 de agosto de 2016, a aplicação da Resolução nº 1/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) - marco regulatório das CTs como parte integrante do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Para o MPF, em sua alegação inicial, “as comunidades terapêuticas se enquadram como equipamentos de saúde e não como apoio" (como definido pela resolução Conad). Na condição de estabelecimento de saúde, argumentou o MPF, as CTs deveriam atender ao regime jurídico do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Entretanto, a decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, anunciada no último dia 20 de março, tem outro entendimento. “As CTs não se enquadram adequadamente em estabelecimentos de saúde voltados para a internação de pacientes portadores de transtornos da saúde física e mental, na medida em que elas buscam promover a saúde psicossocial das pessoas acolhidas”, pondera Yoshida.

Para o secretário nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, Humberto Viana, não se pode definir uma política única no Brasil para tratar do acolhido ou do dependente químico. “É possível trabalhar tanto com a redução de danos quanto com a abstinência”, afirma ele, ao avaliar que o que determinará isso é a experiência de cada situação. “Não há afirmação no sentido de privilegiar esse ou aquele tratamento. Há sim uma vontade de atender a população”, contextualiza o secretário.

Uma nova audiência sobre o processo relatado pela desembargadora está marcada para o dia 19 de junho. A ideia da magistrada é que os ministérios da Justiça (MJ), da Saúde (MS), do Trabalho (MT) e do Desenvolvimento Social (MDS) apresentem, na audiência, uma proposta conjunta de aperfeiçoamento normativo da referida resolução.

Portaria Interministerial

A decisão da desembargadora Consuelo Yoshida cita ainda a Portaria Interministerial n° 2 (de 21/12/2017), que promoveu a implantação de um comitê para atuação conjunta dos ministérios da Justiça (MJ), Desenvolvimento Social (MDS), Saúde (MS) e Trabalho (MT), como forma de trabalhar a intersetorialidade e interdependência das ações governamentais nessa temática.

O Comitê Gestor é composto por oito representantes dos referidos ministérios, com o objetivo de criar um espaço permanente para articulação e integração de programas e de ações da política sobre drogas. O Comitê promoverá, prioritariamente, melhorias nos processos de acolhimento de pessoas que fazem uso de substâncias psicoativas.

Caberá ainda ao comitê apoiar a formação de multiplicadores das redes de grupos de mútua ajuda e de apoio, assim como seu fortalecimento e ampliação. Além disso, irá estabelecer estratégias de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios e fomentar a colaboração entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com o Sisnad.


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