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Escola que exigir material coletivo pode levar multa de até R$ 7,2 milhões

por publicado: 21/01/2014 14h32 última modificação: 20/02/2014 14h57
Lei 12.886/2013 proíbe cláusula contratual que solicita pagamento adicional ou o fornecimento de resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador e outros materiais para uso coletivo