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Governo cria Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças

por publicado: 29/01/2014 15h49 última modificação: 20/02/2014 11h21

Portaria publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União institui a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A comissão, de caráter consultivo, tem o objetivo de promover o cumprimento pelo Estado brasileiro das convenções que tratam do tema.

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Além da SDH, a Comissão será composta por representantes, titulares suplentes, dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores; da Advocacia Geral da União (AGU); Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Defensoria Pública da União; e Departamento de Polícia Federal.

A comissão deve propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes e medidas de divulgação da Convenção sobre Subtração e Retenção Ilícita de Crianças e Adolescentes e da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Também compete à comissão propor procedimentos administrativos para serem adotados nos casos em que houver suspeita de violência doméstica contra a mulher, bem como contra criança e adolescente, elaborar propostas de atos normativos para o aprimoramento da implementação da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores e da Convenção de Haia sobre Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

A comissão será integrada por representantes da própria Secretaria de Direitos Humanos,  dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República,  da Defensoria Pública da União e da Polícia Federal.

A subtração internacional ocorre, segundo explica cartilha sobre o tema da Advocacia-Geral da União (AGU), quando a criança é retirada do país de residência habitual por decisão unilateral de um dos pais, portanto sem autorização do outro co-detentor do direito de guarda.

 

Da Agência Brasil
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