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Mais de 20,4 milhões de consumidores atendidos

por publicado: 05/01/2018 16h44 última modificação: 09/01/2018 15h40
Foram mais de 19 milhões no Sindec e outros quase um milhão de registros na plataforma do consumidor. Multas a três empresas somaram mais de R$ 1,3 milhão no ano passado

Balanço Senacon

Brasília, 05/1/18 – As duas principais ferramentas de atuação da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e a plataforma eletrônica consumidor.gov.br conseguiram superar a casa dos 20,4 milhões de atendimentos a consumidores a partir do início de seu funcionamento e até novembro de 2017.

O Sindec soma quase 19,5 milhões de atendimentos desde 2004, quando deu início às suas operações, enquanto o portal federal do consumidor na internet fechou o mês de novembro, após mais de três anos em operação, com quase um milhão de atendimentos.

O Sindec reúne 486 Procons (37 deles incluídos este ano) de 639 cidades nos 26 estados e mais o Distrito Federal (DF). São 733 postos de atendimento ao público em todo o país. Essa ferramenta permite o registro de demandas individuais dos consumidores que recorrem aos Procons, formando um banco nacional de informações sobre queixas e o comportamento dos fornecedores.

Já a plataforma consumidor.gov.br finalizou, entre janeiro e novembro de 2017, cerca de 430 mil reclamações, quase a metade (45%) do total de finalizações concretizadas pelo portal a partir do início do seu funcionamento: de 2014 para cá, 99,5% dos registros nesse canal de atendimento foram respondidas.

Em uma escala de 1 a 5, o índice de satisfação médio com os resultados obtidos com a intermediação do portal chegou a 3,3. O prazo médio de solução dos problemas pela plataforma, de pouco mais de 6 dias, resultou em um índice de solução de 81% desde que foi disponibilizado ao público.

O formato de atuação desse portal, desburocratizado e com interlocução direta entre consumidor e fornecedor, conseguiu atrair mais 322 mil novos consumidores ao seu cadastro de usuários em 2017. Isso fez com que fechasse o mês de novembro somando 754 mil usuários, ou 74,5% a mais que em todo o ano anterior.

O número de fornecedores que aderiu ao portal eletrônico, desenvolvido e operado pela Senacon – o órgão que coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) – soma 411 empresas, entre elas grandes operadoras no mercado varejista, do setor de telecomunicações, do segmento financeiro/bancário, transporte aéreo, entre outros.

Neste ano, 35 órgãos – entre Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça e Procons – aderiram ao consumidor.gov.br como órgão de monitoramento. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também aderiu à plataforma e passou a utilizar o portal como seu canal de atendimento e de interlocução com os milhões de passageiros do transporte aéreo nacional. 

Sanções Administrativas
Na Coordenação de Sanções Administrativas, foram iniciadas 20 averiguações preliminares, envolvendo supostas práticas abusivas, cobranças indevidas, maquiagem de produto, publicidade enganosa e abusiva, pirâmides financeiras e descumprimento de oferta. A área instaurou 13 processos administrativos, arquivou 3 e decidiu o mesmo número.

Foram aplicadas sanções administrativas de multa a três empresas, somando R$ 1,32 milhão destinados ao FDD:
1) Mondelez Brasil Ltda, no valor de R$ 1 milhão, em razão informação incorreta na oferta do produto “TANG”. A embalagem do produto (refresco em pó) informava não possuir corantes artificiais em determinados sabores; também não havia clareza quanto aos corantes utilizados na sua fabricação, gerando enganos e indução do consumidor a erro;
2) Ilcasa Indústria de Laticínios de Campina Grande S.A., no valor de R$ 120 mil, em razão da inobservância da regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que admite variação de 20% na quantidade de nutrientes descrita pelo fabricante;
3) Banco Intermedium S.A., no valor de R$ 200 mil, em razão da cobrança indevida de tarifa de liquidação antecipada e utilização equivocada da base da taxa Selic para o cálculo do spread (taxa de risco bancário) para liquidação antecipada.

Veja os resultados alcançados em áreas como recall, consumo seguro, saúde, formação pessoal, fundo de direitos difusos, assessoria internacional e monitoramento de mercado 


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