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Menor levado ilegalmente pelo pai para a Guiana Francesa retorna ao Brasil

por publicado: 26/01/2018 16h16 última modificação: 26/01/2018 16h18
Graças à cooperação jurídica internacional entre Brasil e França, signatários da Convenção da Haia sobre Subtração Internacional de Menores, foi possível o retorno da criança à mãe, que detém a guarda

Sequestro de Menores 

Brasília, 26/1/18 – Foi finalizado um caso de retorno de menor subtraído ilegalmente pelo pai no último dia 16. Em março de 2017, após ser entregue para a visita de rotina, a criança de seis anos, L.K.S.B, foi levada ilegalmente da cidade de Oiapoque (AP), onde residia com a mãe. O menor foi para a Guiana Francesa, país em que vive o pai.  

Após diversas tentativas de contato com genitor da criança para saber do paradeiro do filho, a mãe do menor apresentou à Autoridade Central Administrativa Federal para Subtração Internacional de Crianças (ACAF/DRCI/SNJ/MJSP) pedido para restituição da criança ao Brasil, com base na Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes. Após orientações e retificações necessárias, o pedido de cooperação jurídica foi formalmente encaminhado, em dezembro de 2017, pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça, autoridade central para os casos de subtração de menores, para o governo da França, tendo em vista que a Guiana Francesa é um território ultramarino daquele país.

Iniciaram-se então os procedimentos para a localização e devolução da criança, tendo em vista que Brasil e França são signatários da Convenção da Haia de 1980, sobre Subtração Internacional de Menores. O tratado internacional objetiva assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas de seu local habitual de residência, em violação aos direitos de cuidados com a pessoa da criança ou de decisão sobre seu país de residência habitual.

Isso possibilitou que o caso fosse rapidamente solucionado, em pouco mais de um mês de tramitação, até a devolução do menor pela França ao Brasil, retornando à convivência com a mãe, que detém sua guarda.


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