Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Nova lei de Migração acelera processo de extradição

Destaque

Nova lei de Migração acelera processo de extradição

por publicado: 07/03/2018 19h05 última modificação: 07/03/2018 19h08
Traficante holandês foi extraditado para cumprir pena de três anos a que foi condenado em seu país

Extradição

Brasília, 7/3/18 - O Brasil extraditou nesta terça-feira (6), para o governo dos Países Baixos, o holandês Frank Andy Edgard Uden. O fato dele consentir voluntariamente na extradição, devido a um novo dispositivo da Lei de Migração, acelerou o processo. De acordo com o artigo 87 da Lei, em vigor desde novembro de 2017, “o extraditando poderá entregar-se voluntariamente ao Estado requerente, desde que o declare expressamente, esteja assistido por advogado e seja advertido de que tem direito ao processo judicial de extradição e à proteção que tal direito encerra, caso em que o pedido será decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

Uden foi extraditado pelo Brasil por ser procurado pela Justiça de seu país para cumprir pena de três anos de prisão a que foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. O Supremo Tribunal Federal (STF) decretou a prisão preventiva, para fins de extradição, porém o extraditando já cumpria pena no Brasil por uso de documentação falsa e foi notificado pela Interpol/DPF em 27 de outubro de 2017.

O ministro relator do caso no STF, Ricardo Lewandowski, homologou a declaração de consentimento para fins de entrega voluntária e a extradição de Uden foi autorizada pelo Ministério da Justiça (MJ).

Os procedimentos para que o processo acontecesse foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do MJ, com auxílio da Polícia Federal/Interpol e do Ministério das Relações Exteriores.


ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg