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Operação Lava Jato: mais 26 milhões de dólares bloqueados

por publicado: 05/04/2018 17h49 última modificação: 05/04/2018 17h52
Atualmente, mais de 400 milhões de dólares encontram-se bloqueados no exterior e já foram repatriados cerca de 135 milhões de dólares

Bloqueio de dinheiro

 

Brasília, 5/4/18 – Foram bloqueados, em março deste ano, aproximadamente 26 milhões de dólares na Suíça, decorrentes de investigações relacionadas à Operação Lava Jato. A indisponibilidade dos recursos foi executada por meio de mecanismos de cooperação jurídica internacional, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. 

Os valores confirmados no mês de março de 2018 somam-se ao montante que já havia sido bloqueado no exterior devido a medidas de cooperação jurídica internacional decorrentes de investigações da Operação Lava Jato. Apenas em relação a esta investigação, atualmente mais de 400 milhões de dólares encontram-se bloqueados no exterior e confirmados oficialmente. Desse montante, já foram repatriados cerca de 135 milhões de dólares. 

Os 26 milhões foram formalmente noticiados pela Autoridade Central suíça, o Office Federal of Justice, por meio da transmissão de três informações espontâneas e também em decorrência de duas solicitações passivas de transferência de processos criminais ao Brasil, de forma a permitir que pessoas que praticaram delitos na Suíça, em especial atos de lavagem de dinheiro, possam ser investigadas, processadas e julgadas no Brasil. 

A transmissão de informações espontâneas ocorre quando as autoridades competentes de um país, detentoras de determinado documento ou informação – e conscientes de que seu conteúdo tenha potencial relevância e utilidade como prova em investigações ou processos criminais em outro país – não aguardam esse país eventualmente interessado solicitar essas informações, e sim, encaminha-as espontaneamente a esse país, mesmo sem este ter realizado uma solicitação prévia de auxílio jurídico internacional. 

Já a transferência do processo penal caracteriza-se pela possibilidade da modificação da própria jurisdição que irá investigar, processar e julgar um delito, desde que presentes certos requisitos legais. Assim, torna-se possível transferir para um Estado estrangeiro eventuais indícios ou provas de crime autuados em inquérito policial ou em processo penal nacional para que o réu possa ser processado, julgado e, eventualmente, condenado em território estrangeiro, não permanecendo impune. 

Por exemplo, é comum que alguns países, como o Brasil, não permitam a extradição de seus nacionais para serem processados por crimes praticados no exterior, mas em contrapartida podem receber de outro país informações e provas importantes para processá-los em seu próprio país, evitando assim a impunidade no âmbito internacional e colaborando para a boa administração da justiça. 

As informações, provas e confirmação dos bloqueios foram encaminhadas às autoridades competentes, que a partir de agora poderão dar andamento às investigações no Brasil e também elaborar solicitação de auxílio jurídico internacional à Suíça, a fim de reforçar a importância da manutenção dos bloqueios realizados em virtude dos processos em andamento no Brasil.

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