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Poder público busca melhorias para gestão de bens aprendidos

por publicado: 14/05/2015 20h25 última modificação: 17/06/2015 14h13

Brasília, 13/5/15 – A criação de mecanismos legais para gerenciar os bens apreendidos oriundos de práticas ilícitas foi tema do Seminário Nacional sobre Investigação Patrimonial, Administração e Destinação de Bens Apreendidos, que terminou nesta quinta-feira no Ministério da Justiça. 

Fruto da parceria entre o MJ, a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Projeto Bidal soma-se às iniciativas implementadas no Brasil para o enfrentamento à corrupção e à impunidade.

 

“É um projeto para diagnóstico e proposições de aprimoramento da investigação patrimonial, da gestão e da destinação dos bens e frutos de atividades criminosas”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, durante a abertura do evento.

 

O resultado do evento será a formação de um Grupo de Trabalho, do qual participam representantes de órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, em parceria com o Ministério Público.

 

Desarticulação de organizações criminosas
A eficácia no combate ao crime organizado se orienta por meio da descapitalização do grupo criminoso, explica o diretor do Departamento de Recuperação de Ativos (DRCI/MJ), Ricardo Saadi. "Tão importante quanto assegurar a prisão de quem pratica o crime, é tirar os bens da organização criminosa. As autoridades brasileiras estão caminhando nesse sentido. Tanto a polícia quanto o Ministério Público têm cada vez mais focado no patrimônio dessas organizações”, afirma.

 

Gestão de bens}
No início de uma investigação é determinada a apreensão ou o sequestro judicial dos bens. Esses ativos serão administrados até a sentença final do processo judicial. O diretor do DRCI cita como exemplo a apreensão de um automóvel, que poderá ser administrado pelo Estado até que acabe o processo. Se o proprietário for condenado culpado, o veículo será destinado para o Estado. Caso a pessoa processada seja inocente, o carro lhe será devolvido.

 

Para solucionar os entraves da gestão de bens, as autoridades utilizam o instituto jurídico da “alienação antecipada”, que, embora prevista em lei, não tem sido efetiva para a solução de problemas relativos à própria administração do Estado. Contribuem para isso a demora do Judiciário para promover a venda de móveis ou imóveis administrados, bem como o número de recursos dos advogados de defesa a fim de se evitar a vendas desses ativos. No caso brasileiro, cerca de 3% dos bens são frutos de alienação antecipada. Ou seja, 97% deles precisam ser administrados pelo Poder Público.

 

"E quando a gente fala de bens, a gente não fala apenas em carros ou obras de arte. Estamos falando da administração de uma empresa, de uma fazenda. Há caso até de um cemitério. Por isso é necessário que se tenha uma expertise para administrar esses bens", destaca Saadi.

 

De acordo com diretor do Projeto Bidal da Organização dos Estados Americanos, Dennis Cheng Li, "temos percebido que quando são criados escritórios de administração de ativos, a eficiência é muito maior. Em Honduras, a Lei de Privação de Domínio tem uma efetividade de 95%. Muitos desses bens são devolvidos à sociedade, seja em forma de recursos financeiros para os cofres públicos, seja em fortalecimento institucional”, relata Cheng Li.

 

Ações no Brasil
O Projeto Bidal visa a identificar o patamar em que está o Brasil no contexto da investigação patrimonial, e como as autoridades brasileiras têm realizado a gestão desses bens sob a tutela do Estado. No país, a primeira etapa do projeto foi a realização de um diagnóstico com as instituições que lidam com o assunto, como o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) – os três últimos são órgãos vinculados ao Ministério da Justiça.

 

Na segunda etapa, o próprio seminário, é a discussão das autoridades brasileiras baseadas no diagnóstico e a apresentação de soluções adotadas em outros países. A terceira parte é a criação do Grupo de Trabalho a partir do qual podem partir iniciativas como proposições que resultem em inovação legislativa. Das discussões podem surgir projetos de lei que delimitam as competências dos órgãos estatais para a administração de bens, ou a criação de uma agência independente, ou mesmo a criação de mecanismos que melhorem a administração dos bens.

 

Por Cristóvão Corrêa Soares

 

Ministério da Justiça
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