Você está aqui: Página Inicial > Notícias > R$ 745 mil trazidos de volta ao Brasil somente em janeiro deste ano

Destaque

R$ 745 mil trazidos de volta ao Brasil somente em janeiro deste ano

por publicado: 27/02/2018 13h43 última modificação: 27/02/2018 13h51
MJ recupera dinheiro relacionado a crime contra o sistema financeiro que estava bloqueado em Nova York

Repatriação

Brasília, 27/2/18 – O Brasil recuperou, só em janeiro deste ano, cerca de R$ 745 mil que estavam bloqueados no Merchants Bank, em Nova York. O dinheiro repatriado está relacionado a crime contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro e estava em nome de brasileiros, donos de uma empresa de viagens e turismo.

A repatriação foi realizada por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, após cooperação jurídica internacional.

As investigações foram iniciadas em 2003, pela denominada Força-Tarefa CC5 (FT-CC5), envolvendo apuração sobre atividades de ex-correntistas da extinta agência do Banestado, em Nova York. Foi contatada a existência de outros bancos norte-americanos para a movimentação clandestina de recursos nacionais frutos lavagem de dinheiro.

Neste contexto, as autoridades brasileiras verificaram a existência de investigações preliminares autônomas, realizadas por agentes e autoridades norte-americanas, em torno de vários dos alvos das apurações brasileiras. Assim, a investigação norte-americana denominada "Living Large” descobriu que havia cerca de trinta e nove contas no Merchants Bank de Nova York, todas de brasileiros, com movimentações suspeitas, entre elas a conta bancária denominada Piedade/Allmer.

O diretor do DRCI, Luiz Roberto Ungaretti, explica que segundo as investigações, a conta foi aberta por réus brasileiros e utilizada como fachada no Brasil para a captação de clientes e de capitais de origem ilícita ou clandestina, para posterior remessa de valores ao exterior. Assim, os réus, que atuavam como “doleiros”, utilizavam de empresa para evadir e manter no exterior valores que deveriam ter sido declarados no Brasil, bem como para lavagem de dinheiro.

“A atividade dos réus consistia, principalmente, em vender dólares para clientes brasileiros no mercado paralelo e intermediar operações no comércio internacional, como parte de um ciclo de lavagem de dinheiro que transitava pela conta mantida no Merchants Bank. Envolvia valores oriundos de transferências originadas no Banestado de Nova York e de outros bancos envolvidos em irregularidades nos Estados Unidos”, complementa Ungaretti.

Em 2006, após decisão judicial emitida pela 2ª Vara Federal de Curitiba, o Ministério Público Federal no Paraná formulou pedido de cooperação jurídica internacional ao DRCI para obtenção do bloqueio do montante existente na referida conta bancária nos EUA. Tal medida foi atendida pelas autoridades norte-americanas e os valores bloqueados, tornando-se indisponíveis.

Com o trânsito em julgado da decisão condenatória do processo penal brasileiro, em 2010 foi solicitada, por intermédio da cooperação jurídica internacional, o confisco e repatriação do valor de US$ 475.607,10 que estavam bloqueados na conta bancária. Em 2011, a United States District Court for the District of Columbia expediu ordem de bloqueio e em 2013 redigiu decisão final de confisco dos valores mantidos na conta em favor do pedido brasileiro.

Após tratativas entre ambos os países, foi acordado que a repatriação seria realizada mediante um acordo de divisão dos valores bloqueados, denominado de “Asset Sharing Agreement”.

De acordo com o coordenador geral de Recuperação de Ativos, Isalino Antonio Giacomet Junior, o Asset Sharing Agreement consiste em um acordo de divisão de ativos entre os países envolvidos na cooperação. “O acordo é firmado, em geral, levando em conta o grau de cooperação necessária fornecida pelo país requerido, estando previsto em acordos internacionais que versam sobre assistência jurídica internacional e também na própria lei brasileira de lavagem de dinheiro”, explica.

No caso concreto, foi acordado entre as autoridades brasileiras e norte-americanas a divisão igualitária do montante: 50% do valor bloqueado para cada país, tendo em vista que houve cooperação mútua entre os dois países para a obtenção do bloqueio dos ativos relativos à conta bancária em questão.

Após os esforços do DRCI para a obtenção mais rápida da repatriação dos ativos, em setembro de 2017, as autoridades norte-americanas comunicaram que o procedimento foi autorizado naquele país. Concretizada em janeiro deste ano, quando o valor de cerca de USD 240 mil foi efetivamente transferido para a jurisdição brasileira e depositado em conta bancária judicial, no montante de aproximadamente R$ 745 mil, valor que será destinado à conta única do tesouro nacional.


ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg