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Sancionada lei que pune empresas por corrupção

por publicado: 02/08/2013 12h41 última modificação: 20/02/2014 15h07
Empresas que praticarem atos contra a administração pública, como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos, agora poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente com a Lei nº 12.846, sancionada nessa quinta-feira (1º) e publicada hoje no DOU

Empresas que praticarem atos contra a administração pública, como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos, agora poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente com a Lei nº 12.846, sancionada nessa quinta-feira (1º) e publicada hoje no Diário Oficial da União. 

Atualmente apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia (responsabilização objetiva) punição prevista para pessoas jurídicas (havia punição, mas não havia objetiva – era preciso comprovar o dolo e culpa do agente, enquanto para a administração esta era objetiva). Com a sanção da lei nº 12.846, de 2013, as empresas poderão ter que pagar multas de até 20% do seu faturamento bruto anual, ou (quando não for possível utilizar o critério do faturamento) valores que podem chegar a R$ 60 milhões.

“Essa é a continuidade do processo de modernização e transparência da administração pública, liderado pelo Governo Federal e marcado pela criação do premiado Portal da Transparência, pela aprovação da Lei de Acesso à Informação e agora pela sanção da lei que pune severamente empresas que praticam fraudes contra o governo”, afirma Marivaldo Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

O Projeto de Lei da Câmara 6.826/2010 (39/2013 é o número do Senado posterior) que originou a lei é de autoria do Executivo e foi baseado numa pesquisa no projeto Pensando o Direito, promovido pelo Ministério da Justiça.

 

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