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Senacon determina recall de produtos de três frigoríficos investigados pela PF

por publicado: 24/03/2017 13h06 última modificação: 24/03/2017 17h03
Ao ter conhecimento das notícias sobre a Operação Carne Fraca, a Senacon iniciou apuração dos fatos e notificou as empresas. Confira íntegra da nota divulgada para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Brasília, 24/03/17 - Ao ter conhecimento das notícias ligadas à Operação Carne Fraca, deflagrada na última sexta-feira (17/03), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública iniciou apuração dos fatos e notificou as empresas envolvidas. Desde então, a secretaria mantém contato direto com outros órgãos do Governo Federal ligados à temática. Nesta sexta-feria, a Senacon divulgou nota em que pede o recall de produtos de três frigoríficos envolvidos. No documento enviado aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Senacon divulga os desdobramentos do que está sendo realizado. Veja a íntegra da nota abaixo: 

Nota da Secretaria Nacional do Consumidor aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre questões relacionadas à Operação “Carne Fraca”, da Polícia Federal 

Na última sexta-feira, 17 de março de 2017, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Carne Fraca”, que investiga empresas do setor de alimentos. Segundo apresentado, uma rede de operações fraudulentas estaria possibilitando a liberação irregular de carnes sem a fiscalização adequada, bem como o comércio de carnes com prazo de validade expirado e com a adição de substâncias capazes de representar risco à saúde humana. 

Ao tomar conhecimento das notícias ligadas à Operação, a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon imediatamente abriu procedimentos para apuração dos fatos. Notificando as empresas JBS, BRF, Peccin, Larissa, Mastercarnes e Souza Ramos citadas pela Polícia Federal. Foi determinado que as empresas esclareçam os fatos e indiquem os lotes de produtos adulterados, o tipo de adulteração envolvida, as quantidades, data de fabricação e validade dos produtos afetados. Uma vez confirmado qualquer risco ao consumo humano em razão das carnes distribuídas, as empresas devem promover a imediata retirada dos produtos do mercado (recall). 

Desde o episódio, a Senacon vem mantendo contato direto com outros órgãos do Governo Federal ligados à temática. 

Assim, a Senacon requereu ao Ministério da Agricultura informações sobre o caso, nesse sentido o MAPA informou sobre as ações dos próximos dias, especialmente quanto à auditoria, iniciada na segunda-feira (20/03/17), nos 21 frigoríficos citados na Operação e identificados pelo MAPA, cujos resultados serão compartilhados com a Senacon. Assim que recebeu o relatório, os demais fornecedores ali mencionados foram notificados. 

A Secretaria encaminhou, também, pedido oficial de informações à Anvisa, com vistas a obtermos informações acerca das ações de fiscalização do comércio que as equipes de vigilância sanitária de Estados e Municípios venham a realizar (coletas de amostras e análises laboratoriais) e dos resultados delas provenientes. Nesse sentido, a ANVISA divulgou uma Nota sobre a Operação “Carne Fraca”1 , com um link que pode ser acessado já na página de entrada de seu site. 

Na noite de 22 de março, o MAPA comunicou à Senacon os resultados das auditorias realizadas nas plantas das empresas Souza Ramos, SIF 4040, e Transmeat, SIF 4644. No dia seguinte, 23 de março, recebemos novo comunicado do MAPA, determinando o recolhimento dos produtos da empresa Peccin, SIF 2155. 

Segundo constatado, o estabelecimento da Souza Ramos em Colombo/PR, “não detém controle dos processos relacionados a formulação e rastreabilidade de seus produtos não garantindo a inocuidade dos produtos elaborados, fato que levou a interdição da mesma”. No caso da Transmeat, localizada em Balsa Nova/PR, o MAPA esclareceu que “o estabelecimento não detém controle dos processos relacionados à rastreabilidade dos produtos”. Em relação à Peccin, localizada em Curitiba/PR, o MAPA destacou a “suspeita de risco à saúde pública ou adulteração” (art. 875-A, do Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado por meio do Decreto 30.691/52). 

Diante dos fatos, em 23 de março, a Senacon determinou que Souza Ramos, Transmeat e Peccin iniciem em até 5 dias o recall das carnes provenientes dos estabelecimentos mencionados. Todos os produtos com origem naqueles estabelecimentos devem ser recolhidos, com o devido reembolso ao consumidor, daquilo que for por ele restituído aos pontos de venda. 

Além disso, ainda em 22 de março, a JBS, detentora de marcas como Friboi, Seara, Swift e Angus, declarou à Senacon que “a Operação ‘Carne Fraca’ esteve limitada ao gabinete do médico veterinário do SIF, Sr. Welman Paixão Silva Oliveira, lotado na planta frigorífica da JBS em Goiânia/GO”. Ainda segundo a empresa, “os fatos noticiados estão sendo objeto de cuidadosos procedimentos internos de apuração. Os lamentáveis casos mencionados não envolvem nenhuma das marcas da JBS, não havendo necessidade de retenção ou recall de lotes de produtos”. 

Nosso principal foco, neste momento, é o de agirmos no sentido da coleta e organização de informações mais precisas e qualificadas sobre os fatos, para que possamos divulgá-las de modo amplo, junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e, evidentemente, junto aos consumidores. Adicionalmente, temos reforçado a relevância da atuação dos Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no caso. Temos nos manifestado, desde o primeiro momento, que o consumidor que tiver adquirido carnes produzidas ou comercializadas pelas empresas investigadas deve procurar os canais da própria empresa para obter informação clara e precisa sobre a qualidade e a segurança desses produtos e, caso não consiga atendimento adequado ou permaneça com dúvidas, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo para orientação sobre como proceder ou para realizar sua denúncia ou reclamação. 

Em relação às ações que o consumidor deve tomar, temos reforçado algumas orientações de cautela: 

- Quanto às aves cruas, manter congeladas ou refrigeradas e separadas dos outros alimentos. Cozinhar, assar ou fritar completamente antes do consumo;

- Quanto às carnes bovina e suína, o consumidor deve optar por aquelas que possuam selos de qualidade. Além disso, deve ficar atento aos aspectos da carne, especialmente a cor e o odor. Se a carne estiver com aspecto mais escuro ou esverdeado, o consumo deve ser evitado;

- Quanto às carnes das empresas Souza Ramos (selo SIF 4040 na embalagem) e Transmeat (selo SIF 4644 na embalagem) devem ser devolvidos, além das demais obrigações de recall que as empresas devem cumprir. 

Finalmente, a Senacon enfatiza a importância do trabalho conjunto e articulado na proteção da vida, saúde e segurança do consumidor. Nesse sentido, destaca a atuação das Redes locais de Consumo Seguro e Saúde, existentes em vários estados da Federação. Essas Redes, surgidas a partir do modelo vigente desde 2011, no âmbito federal, congregando Senacon, Anvisa e Inmetro, são instrumentos relevantes, sobretudo diante de casos de natureza multidisciplinar, como o que ora se coloca, e potencializam as ações de fiscalização e combate aos riscos colocados no mercado. 

A Senacon continuará a acompanhar os desdobramentos da Operação Carne Fraca, dando andamento aos processos investigatórios e sancionatórios atinentes à sua área de competência, sempre com foco na coibição e repressão a quaisquer práticas que impliquem violações aos direitos dos consumidores, em especial, no tocante às questões relativas à sua saúde e segurança.

 

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Nota Operação Carne Fraca by Natalia.monteiro — last modified 24/03/2017 13h02