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Servidores de regiões estratégicas de fronteira receberão indenização

por publicado: 03/09/2013 16h31 última modificação: 21/02/2014 10h10
Servidores federais que trabalham em ações ligadas à segurança e fiscalização de regiões de fronteira receberão indenização de R$ 91 por dia trabalhado. A lei 12.855, que institui a indenização, foi publicada nesta segunda-feira (02/09) no Diário Oficial da União.

Servidores federais que trabalham em ações ligadas à segurança e fiscalização de regiões de fronteira receberão indenização de R$ 91 por dia trabalhado. A lei 12.855, que institui a indenização, foi publicada nesta segunda-feira (02/09) no Diário Oficial da União. O valor será pago enquanto durar a atividade do servidor na localidade.

Terão direito à indenização servidores das delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

As regiões de fronteira, consideradas localidades estratégicas para a concessão do benefício, serão definidas por ato do Poder Executivo. Serão levados em conta critérios como a localização do município e a dificuldade de fixação de efetivo.

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