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MJC alerta para o recall de veículos Jeep Renegade e Fiat Uno

por publicado: 20/10/2016 12h45 última modificação: 20/10/2016 12h46
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita

Brasília, 20/10/16 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Cidadania informa que a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. protocolou campanha de chamamento dos veículos Jeep Renegade, ano/modelo 2016, e Fiat Novo Uno, ano/modelo 2015/2016, em razão de possibilidade de falha do air bag do passageiro.

De acordo com as informações da FCA, a campanha de chamamento terá início do atendimento em 31 de outubro de 2016 e abrange 5.454 veículos no total, sendo 3.932 veículos do modelos Renegade produzidos em Goiana (PE) e comercializados exclusivamente no Brasil no período de 23 de setembro à 12 de dezembro de 2015; e 1.522 veículos do modelos Novo Uno produzidos em Betim (MG). Os veículos foram comercializados exclusivamente no Brasil, no período de 12 de agosto de 2015 à 22 de fevereiro de 2016, colocados no mercado de consumo com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 988611122GK032308 a 988611151GK049020, para os modelos Renegade; e 9BD195A6MG0714811 a 9BD195A6MG0752858, para os modelos Novo Uno.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a FCA destacou ter constatado a possibilidade de uma "falha no processo produtivo do subfornecedor do componente (ARC), que comprometeu a estrutura do módulo do air bag em razão da obstrução de parte dos orifícios existentes na peça para saída dos gases, os quais funcionam como reguladores da pressão exercida pelo propelente (material pirotécnico) em caso de abertura do air bag". Nessa condição, "tal falha poderá, em caso de colisão capaz de acionar o air bag do passageiro, aumentar excessivamente a pressão interna do componente e possibilitar o rompimento do alojamento do inflador, provocando a dispersão de fragmentos de metal juntamente com a bolsa deflagrada" podendo assim, causar, "danos físicos graves ao passageiro, bem como demais ocupantes do veículo".

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à FCA, por meio da Central de Serviços ao Cliente JEEP, pelo telefone 0800 703 7150, ou pelo site www.jeep.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Cidadania – justica.gov.br.