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Debate Público sobre Adoção: confira o balanço final da consulta pública

por publicado: 26/12/2016 15h37 última modificação: 26/12/2016 15h47
Os números do debate denotam o sucesso da iniciativa e a importância do tema para os brasileiros

Brasília, 26/12/16Entre 4 de outubro e 4 de dezembro, esteve aberto debate público sobre alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente referentes ao direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Três grandes temas foram objeto de discussão: entrega voluntária para adoção, alteração de prazos e procedimentos de adoção nacional e internacional, e apadrinhamento afetivo.

Participaram mais de 200 pessoas no debate público com 1.200 contribuições on-line.  Também foram recebidas dezesseis contribuições institucionais por e-mail ou ofício e três contribuições individuais.

Por iniciativa da própria sociedade civil organizada, foram realizadas audiências públicas em várias cidades do país ao longo desses dois meses. Em algumas delas,  a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente pode tomar parte e conhecer, de perto, os pontos de vista envolvidos.

Na página do debate, o tema mais comentado foi a entrega voluntária para adoção. Foram 361 pontos de vista sobre essa questão, o que denota sua importância para a sociedade. Em seguida, com 228 comentários, tivemos a proposta de regulamentação do apadrinhamento afetivo, que hoje não está contemplado pelo ECA, embora já exista em alguns estados. Considerados em conjunto, os dispositivos que inserem melhorias no regulamento dos procedimentos de adoção internacional receberam 292 comentários. Por fim, entre os destaques de participação está o Art. 50, que fala do cadastro de adoção e dos procedimentos a serem seguidos pelos postulantes.

 Debate púiblico adoção

Abaixo a síntese completa:

Artigo

Tema

Número de comentários

Art. 13

Busca pela família extensa e reintegração familiar

361

Art. 19-A

Apadrinhamento afetivo

228

Art. 28 §6°

Inclusão de povo cigano, de comunidades tradicionais e de refugiados no rol de procedimentos específicos de respeito à identidade social e cultural antes da colocação em família substituta

21

Art. 34 §5°

Priorização família acolhedora durante a primeira infância

31

Art. 46

Definição prazo estágio de convivência adoção nacional por 90-180 dias, e estrangeira por 15-45 dias, e possibilidade de realizá-lo em cidade vizinha

65

Art. 47 §9°

Inclusão de grupos de irmãos na prioridade de adoções

24

Art. 50, 51, 52, 52-B, 52-C

Adoção internacional - detalhamento de procedimentos

292

Art. 92

Nova redação com a orientação geral  para colocação em família substituta

21

Art. 161

Permissão para nomeação de perito ad hoc caso haja ausência de servidores na equipe multidisciplinar à serviço da Vara da Infância e da Juventude

64

Art. 166

Especificação do procedimento judicial de entrega voluntária à adoção

22

Art. 170-A

Prazo para conclusão processo adoção - 120 a 240 dias

23

Art. 197-C

Participação dos grupos de apoio à adoção na preparação de pretendentes

35

Art. 2º - Art. 391-A da CLT

Extensão ao adotante dos benefícios da estabilidade no emprego

4

Art. 3º

Substituição do termo “família substituta” por “família adotiva”

19

Art. 5º

Revogação do § 3º do art. 166 da lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e comentários finais sobre a minuta.

16

Art. 4°

Cláusula de vigência

-

 

No total, a página principal do debate recebeu 15.906 acessos, e a minuta para discussão, 6.052 visualizações.

Nas redes sociais, mais de 300 mil pessoas foram alcançadas com a divulgação do debate.

Esses números denotam o sucesso da iniciativa e a importância do tema para os brasileiros. Podemos confirmar que alterações normativas são necessárias para ajustar o ECA aos anseios da sociedade e fazê-lo, cada vez mais, o instrumento basilar do direito da criança e do adolescente em ter uma família e contar com um ambiente amoroso para o seu crescimento.

A síntese das contribuições recebidas serão levadas ao conhecimento do Congresso Nacional para que possam ser incorporadas às propostas em debate pelos legisladores.

 

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