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Cuidado com falsos descontos e maquiagem de preços na Black Friday

por publicado: 01/11/2017 09h19 última modificação: 01/11/2017 09h19
A quatro semanas da promoção, Secretaria Nacional do Consumidor recomenda pesquisa prévia de preços para quem pretende comprar no dia 24 de novembro. Confira outras dicas para garantir uma boa aquisição

Black Friday

Brasília, 1º/11/17 – Faltando quatro semanas para a Black Friday 2017, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) faz um alerta aos consumidores para que pesquisem, desde já, os preços dos produtos que pretendem comprar no próximo dia 24 de novembro. Nos anos anteriores foram constatadas maquiagens de preços. 

No entendimento do secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, “mesmo com o monitoramento de preços que vem sendo realizado pelos Procons de todo Brasil, maquiagens de preços podem ocorrer também neste ano”. Por isso, recomenda-se evitar compras por impulso e realizar pesquisa ampla. 

“Somente pesquisando antes é que o consumidor saberá se a compra vale realmente a pena”, ressalta. Para Rollo, quanto maior a antecedência e mais ampla for a pesquisa, maior será a chance do consumidor fazer boas compras. 

“O consumidor deve limitar suas compras apenas àquilo que realmente precisa, evitando compras por impulso que possam levar ao superendividamento”, pontua Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Defesa do Consumidos (DPDC). 

Diferenças entre Brasil e Estados Unidos
A diferença de calendário e de tributação tornam a Black Friday brasileira menos vantajosa do que a americana. “Lá o feriado mais importante é o Thanksgiving Day, que antecede a Black Friday, ocasião em que lojistas renovam seus estoques para o Natal.

Aqui, o feriado mais importante é o próprio Natal. A compra antecipada de presentes em novembro pode, segundo Rollo, inviabilizar a troca pelo presenteado, já que, “quando facultada, a troca só é possível após trinta dias da aquisição”, avisa.

Outra coisa a que o consumidor deve ficar atento é que, antes do Natal, quando a demanda dos consumidores e a expectativa de vendas dos lojistas estão altas, a tendência não é a concessão de descontos e nem a liquidação dos estoques.  

Dicas da Senacon
1 – Toda a vez que você compra pela internet, tem sete dias para se arrepender, contados da efetiva entrega do produto, independentemente do motivo. Se após comprar o produto você constatar que seu preço não valeu a pena, pode se arrepender, comunicando o fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento. Nesse caso nenhum valor poderá ser descontado daquilo que você pagou;

2 – Não compre produtos lançados na Black Friday. Tratando-se de produto de lançamento, você não tem meios de aferir se realmente algum desconto está sendo concedido e se ele vale a pena;

3 – Compre apenas aquilo que você precisa e que conseguirá pagar. Em hipótese alguma contrate crédito para realizar suas compras e nunca entre no limite do cheque especial ou no crédito rotativo do cartão.

Como e-commerce
Em termos de reclamações dos consumidores, o Sistema Nacional de Dados de Defesa do Consumidor (Sindec) observa que, em regra, o período da Black Friday reproduz os mesmos e mais recorrentes problemas que ocorrem no comércio eletrônico.

Para referenciamento do consumidor, segue abaixo dados recém-consolidados pelo Sindec sobre principais problemas e queixas ao e-commerce no período janeiro/agosto deste ano (2017):

Tabela

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