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Decreto concede indulto a mulheres presas em homenagem ao Dia da Mães

por publicado: 12/05/2017 18h33 última modificação: 15/05/2017 16h05
Detentas que não tenham cometido crimes com emprego de violência ou grave ameaça poderão ter suas penas perdoadas ou reduzida. Decisão caberá aos juízes das varas de execuções penais

Brasília, 12/05/17 – Mulheres presas que não tenham cometido crimes com emprego de violência ou grave ameaça poderão ter suas penas perdoadas ou reduzidas, conforme prevê o Decreto de 12 de abril de 2017, que concede indulto especial e comutação de penas por ocasião do Dia das Mães. Ter sido punida por falta grave também é impeditivo para receber o benefício. Essa decisão cabe aos juízes das varas de execuções penais após analisar cada processo individualmente. 

Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aponta que 13,7 mil detentas atendem às exigências iniciais. Esse é o ponto de partida para a concessão do benefício. Mas elas precisam ainda se enquadrarem em pelo menos uma de oito hipóteses: entre elas, não terem recebido pena superior a oito anos e terem filho menor de 16 anos. 

Avós também podem ser beneficiadas desde que, além de atenderem aos requisitos, possuam netos de até 12 anos ou de qualquer idade com deficiência. Há também um prazo de corte para a concessão do benefício: o indulto especial será concedido a mulheres presas que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam às exigências prevista no Decreto.  

Advogados, familiares, instituições que atuam na área da Justiça e as próprias presas podem solicitar o indulto ao juiz, por meio de requerimento, daquelas que se enquadram no perfil. A administração penitenciária pode fornecer a listagem das mulheres privadas de liberdade que podem ser beneficiadas pelo indulto. São elas que detêm a informação acerca de possíveis faltas graves no prontuário da presa. 

Após receber as informações, o juiz da Vara de Execução Penal analisa o pedido e toma a decisão, em sentença, acerca da concessão ou não do indulto.

Para o Depen, o decreto presidencial reconhece que o convívio familiar é fundamental para o processo de ressocialização, além de contribuir para a redução do encarceramento.


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