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Decreto que simplifica emissão de documentos estrangeiros começa a valer

por publicado: 12/08/2016 16h17 última modificação: 12/08/2016 16h23
A medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na validação de certidões de nascimento e de óbito, declarações e certificados públicos para uso no exterior

Brasília, 12/08/16 - Começa a valer no próximo domingo (14/08) a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, que vai impactar sobre cerca de 82 mil legalizações de documentos por mês, segundo o Ministério das Relações Exteriores. O objetivo da chamada Convenção da Apostila, regulamentada nos termos do decreto nº 8.660 de 29 de janeiro de 2016, é simplificar o trâmite internacional de documentos públicos.

A medida vai reduzir custos e tempo dispendidos por cidadãos e empresas na validação de certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. A iniciativa envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores.

Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor, e vice-versa.

Após 14 de agosto, a necessidade de legalização consular será substituída pela emissão da “Apostila da Haia”, que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção. Até essa data, o processo de legalização era em cadeia e exigia uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se pretendia que o documento gerasse efeitos. O mesmo ocorria com documentos públicos estrangeiros para que tivessem validade no Brasil.

O CNJ foi designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente e ponto focal para interlocução sobre a Convenção da Apostila com entidades nacionais e estrangeiras, cabendo à sua Ouvidoria o recebimento de consultas sobre o tema. A emissão das apostilas caberá, nos termos do artigo 6º da Resolução CNJ Nº 228, de 22/06/2016, aos titulares dos cartórios extrajudiciais, e, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário, às Corregedorias Gerais de Justiça e aos juízes diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções.

O Ministério das Relações Exteriores disponibilizou informação de que a expedição de apostilas brasileiras será realizada por meio de sistema eletrônico desenvolvido pelo Judiciário denominado "SEI Apostila", a ser utilizado pelas autoridades em todo o território nacional. O sistema brasileiro será dotado de elevado nível de segurança e estará preparado para a futura implementação da apostila totalmente eletrônica, denominada "e-Apostille". Contará, ainda, com possibilidade de verificação de autenticidade por meio de consulta à página do CNJ, com base em código alfanumérico único ou código "QR", além de permitir aos interessados acesso seguro ao teor do documento apostilado.

A adesão à Convenção da Apostila integra um conjunto de medidas dos ministérios da Justiça e Cidadania e das Relações Exteriores, aliados aos órgãos e professores parceiros, com vistas a aprimorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação jurídica originária da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Nesse processo, colaboraram também o Ministério da Educação, Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e a então Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, além do CNJ, o qual assumiu papel central no que tange à aplicação do tratado em território nacional.

Além da Apostila, o país já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, Adoção Internacional, Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Estão também adiantadas as providências para adesão às Convenções da Haia sobre Citações e sobre Alimentos (pensões alimentícias).

 

Acesse o sistema “SEI Apostila”:

https://cnj.jus.br/noticias/cnj/82791-cnj-e-mre-apresentam-sei-apostila-para-comunidade-estrangeira