Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Ligações telefônicas para a Guarda Municipal serão gratuitas

Ligações telefônicas para a Guarda Municipal serão gratuitas

Número 153 passa a ser serviço público de emergência em todo o Brasil

por publicado: 30/07/2015 20h18 última modificação: 30/07/2015 20h18

Brasília - 30/7/15 – A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) determinou que todas as prestadoras fixas e móveis, que oferecem serviço de telecomunicações no Brasil, devem programar em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como serviço público de emergência.

A medida é resultado do projeto de Lei nº 13.022/2014, sancionado pela presidente Dilma Rousseff em agosto de 2014. O texto diz que “será garantido às prefeituras municipais pela Anatel a linha telefônica de número 153, sem custos de manutenção e instalação das linhas, as quais servirão aos municípios que tenham ou venham a criar a Guarda Civil, além de uma faixa exclusiva de frequência de rádio”.

A determinação tem um prazo de 120 dias para ser cumprida pelas prestadoras de telefonia, contando do último dia 27, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Com a programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passam a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.

Segundo a secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Regina Miki, a decisão da Anatel segue previsão legal e um apelo antigo das Guardas Municipais. Em muitas cidades os guardas municipais possuem um estreita relação com a população o que ajuda a política de prevenção. “A medida facilitará o canal de denúncias, uma resposta mais célere para a coletividade proporcionando uma atuação eficaz e também de apoio as demais instituições policiais, cria-se de forma definitiva mais um canal direto de auxilio no combate a violência”, afirmou.

Entre as competências específicas, da Guarda Municipal, previstas na Lei 13.022/2014 destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas e atuar com ações preventivas na segurança escolar.


Ministério da Justiça
acebook.com/JusticaGovBr

flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-9962/3315/3928