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MJC e Banco Central divulgam boletim sobre cartões de crédito

por publicado: 21/11/2016 17h03 última modificação: 23/11/2016 15h59
Informativo detalha as regras de uso dos dois tipos de cartão de crédido: o básico e o diferenciado

Brasília, 21/11/16 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) e o Banco Central lançaram, nesta segunda-feira, o 15º Boletim Consumo e Finanças, que detalha as regras de uso do cartão de crédito. Esta edição do boletim aborda informações sobre esse meio de pagamento que devem ser conhecidas por todos que o utilizam, como os tipos de cartão de crédito, as tarifas que podem ser cobradas pelos bancos para o seu uso e as diferentes opções de pagamento. 

Existem dois tipos de cartão de crédito: o básico, utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, e o diferenciado, que também está associado a programas de benefício ou recompensas, como milhagem e seguro de viagem.  O cartão básico deve ser ofertado por toda instituição emissora de cartão de crédito e a anuidade deve ser menor do que a do cartão diferenciado. 

Os bancos podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, uso no saque em espécie, uso para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Podem ser cobradas, ainda, tarifas pela contratação de serviços considerados diferenciados pela regulamentação, como o de envio de mensagem automática informando sobre movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito. 

Ao realizar uma compra com o cartão de crédito, o consumidor assume a responsabilidade de pagar o valor daquela despesa na data do vencimento da fatura. Essa é a forma de uso mais indicada. No entanto, se o valor total da fatura não for pago na data de vencimento, o cartão de crédito passará a ter função de financiamento, com incidência de encargos financeiros. 

Nesse caso, há duas opções de pagamento: parcelar o valor da fatura ou pagar um valor entre o mínimo de 15% e o total da fatura, usando o crédito rotativo. Para parcelar a fatura, deve-se entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão. Essa opção é preferível porque os juros dos parcelamentos são menores do que os do crédito rotativo, que é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado. 

O custo do crédito rotativo pode ser comparado com outras opções de financiamento por meio da Calculadora do Cidadão. Baixe o aplicativo e escolha a funcionalidade Cartão de Crédito ou acesse pelo site do Banco Central: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCartaoCredito.do. 

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Com informações da Assessoria de Imprensa do Banco Central