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Ministério da Justiça processa Unilever, Nestlé e Pepsico por maquiagem de produto

por publicado: 01/07/2015 13h15 última modificação: 01/07/2015 13h15

Brasília, 30/06/2015 – A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, instaurou, nesta terça-feira (30/06/2015), cinco processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil Ltda., que comercializa o Sorvete Kibon, o sabão em pó Omo e o desodorante Rexona Men V8; Nestlé Brasil Ltda., que comercializa os Sorvetes Chocolover; e Pepsico do Brasil Ltda., que comercializa o produto Aveia Quacker, por redução quantitativa dos produtos sem a devida informação ao consumidor, prática conhecida como maquiagem de produto.

 

De acordo com o Diretor do DPDC, Amaury Oliva, desde a edição da Portaria MJ nº 81/2002 dezenas de processos administrativos foram instaurados no âmbito do Departamento, a fim de que fosse combatida a prática de maquiagem de produtos e assegurado o direito básico do consumidor à informação. “Em um primeiro momento, foi verificado que os produtos com peso inferior tinham as dimensões da embalagem maiores do que a original, a despeito da redução da quantidade. Depois algumas empresas passaram a manter o tamanho das embalagens, reduzindo a gramatura, sem qualquer informação aos consumidores. Agora o que se verifica é que a informação sobre o novo peso até existe, mas a redução do produto não é transmitida de maneira clara e ostensiva ao consumidor, como determina o Código de Defesa do Consumidor”.

 

De acordo com os direitos e garantias previstos no CDC, é dever do fornecedor assegurar aos consumidores informações corretas, claras e ostensivas sobre as características, qualidades, quantidade e composição dos produtos. No caso de redução de produtos, a Portaria MJ nº 81/02 estabelece que a informação deve constar no painel principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, informando de forma clara, precisa e ostensiva que houve alteração quantitativa do produto, bem como a quantidade do produto na embalagem existente antes e depois da alteração.

 

As empresas terão dez dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a mais de R$ 7,9 milhões.